MPF/RO processa Eletrobrás por não instalar energia elétrica em área rural

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Ação civil pública busca obrigar que concessionária implante o Programa Luz para Todos no Acampamento Canaã, na zona rural de Ariquemes
Ação civil pública busca obrigar que concessionária implante o Programa Luz para Todos no Acampamento Canaã, na zona rural de Ariquemes
Ação civil pública busca obrigar que concessionária implante o Programa Luz para Todos no Acampamento Canaã, na zona rural de Ariquemes

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça Federal condene a Eletrobrás a instalar a rede elétrica para as famílias integrantes do Acampamento Canaã, localizado na linha C-19, Gleba Burareiro, zona rural de Ariquemes.

Na ação, o MPF/RO também pede que, após a decisão judicial, a Eletrobrás apresente em 15 dias um cronograma detalhado da instalação de energia elétrica e que os casos de descumprimento sejam punidos com multa de dez mil reais por dia e multa pessoal fixada pela Justiça para o agente público que criar dificuldades ao cumprimento da decisão.

A falta de rede elétrica na área do Acampamento Canaã vem sendo investigada pelo MPF/RO há algum tempo. O órgão chegou a expedir uma recomendação à Eletrobrás para que executasse o Programa Luz para Todos no local, mas a concessionária argumentou que havia decisão judicial definitiva (transitada em julgado) atribuindo a posse da área a fazendeiros da Fazenda Só Cacau, Arrobas e Vitória II. Esses posseiros pediram que a Eletrobrás interrompesse a implantação do Luz para Todos na região.

O procurador da República Raphael Bevilaqua expõe que a energia elétrica faz parte do conjunto de condições existenciais mínimas de existência humana. “É inaceitável que diversas famílias estejam ainda sem esse serviço, independentemente das justificativas do Poder Público. No meio rural, o acesso à energia elétrica contribui decisivamente para impedir o êxodo rural. Além disso, não haverá qualquer prejuízo aos pretensos proprietários caso a área venha a ser reintegrada, tendo em vista que as benfeitorias (instalação de energia elétrica) apenas valorizariam a terra”.

O MPF afirma também que a propriedade da área ainda está em discussão, motivo pelo qual todos os valores em jogo devem ser ponderados, prevalecendo a dignidade humana. A ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal com o número 0002214-56.2016.4.01.4100. Também são réus na ação a União e o Incra.

Fonte: MPF/RO (www.mpf.mp.br/ro)