SUB 20 – Porto Club vai denunciar escalação irregular de atleta do Real

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Foto: Alexandre Almeida

O Porto Club pretende denunciar ainda nesta segunda-feira o Real Ariquemes pela possível escalação de um atleta irregular na partida de estreia contra o Real Ariquemes na disputa do Campeonato Rondoniense Sub-20. Em campo, o Furacão do Jamari venceu na última quinta-feira por 5 a 0 no estádio Gentil Valério, em Ariquemes.

A denúncia ocorre em virtude da escalação do goleiro Rodrigo da Vitória Barbosa dentre os suplentes do Real Ariquemes. No ano passado, o jogador disputou o Campeonato Rondoniense Sub-17 pelo R1 e foi expulso no dia 23 de novembro do ano passado na despedida de sua equipe na derrota para o próprio Porto Club por 2 a 1 no estádio Aluízio Ferreira.

Em sua carta, o Porto Club alega que o Real Ariquemes infringiu o Artigo 171, que diz: “A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração”. Em seu § 1º relata: “Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social”.

De acordo com diretor do Departamento de Competições da FFER, Almir Belarmino, o Porto Club chegou a encaminhar uma carta denúncia para a entidade, porém a mesma deve seguir todo rito para que seja protocolada junto ao TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia), que irá analisar o caso de acordo com o Artigo 29, que diz: “A impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD”. No §2º diz: “O Departamento Técnico da FFER, verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal encaminhará a documentação correspondente ao órgão competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação da pena nos termos do que dispõe o CBJD”, enquanto que em seu § 3º: “Toda denúncia, queixa ou qualquer outra suspeita de irregularidade em uma partida, deverá ser protocolizada na entidade, para as providências cabíveis, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização do jogo acompanhado do respectivo comprovante de recolhimento da taxa de emolumentos fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

Na quinta-feira, às 20 horas (horário de Rondônia), o Porto Club enfrenta o Rondoniense no estádio Aluízio Ferreira, em Porto Velho, pela segunda rodada do Estadual Sub-20.

Fonte: Futebol do Norte