Juiz suspende retorno das aulas e determina que somente serviços essenciais podem funcionar em RO

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O juiz federal Shamil Cripriano, em decisão emitida na noite deste domingo, 3, deferiu
parcialmente liminar à Ação Civil Pública patrocinada pelo Ministério Público Federal
(MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que apenas as atividades
consideradas essenciais podem funcionar em Rondônia.

Foram suspensas a aplicação de dois artigos que delegavam aos prefeitos a decisão sobre
regulamento para o funcionamento de estabelecimentos educacionais e de atividades
não-essenciais (cinemas, bares, clubes, academias, casas de show, boates, shopping center etc.) a partir desta segunda-feira, 4 de maio.

No decreto, o governo de Rondônia estabeleceu que as escolas publicas estaduais e
privadas permanecem com atividades suspensas, até o dia 17, mas as do município,
conforme o artigo 4, poderão retornar suas atividades a partir de segunda, 4.

O juiz determinou que o Estado está proibido de autorizar o funcionamento de atividades
não essenciais e instituições de ensino sem a prévia publicação de razões técnico científicas que justifiquem as medidas, incluindo previsão de seus impactos sobre o
sistema de saúde estadual e seus profissionais.

“Em se tratando de pandemia já em curso há diversas semanas, tem-se a expectativa
legítima de que os órgãos de gestão pública possuem estudos e dados atualizados no
acompanhamento dos seus efeitos”, disse o juiz.

“Nada há de oneroso em simplesmente buscar informações que já deveriam ter sido
produzidas previamente à decisão de abertura indiscriminada do comércio,” acrescentou.

O governo havia alegado exíguo tempo para fornecer estudos técnicos-científicos,
conforme solicitação do MPF e MPT e discordado da competência dessas instituições em
solicitar as informações.

A Justiça Federal observou, ainda, que em casos de saúde pública devem-se observar os
princípios da precaução e da prevenção. “A suspensão das medidas de distanciamento
social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da
saúde da população. Não se trata de questão ideológica. Trata-se de questão técnica. O
Estado de Rondônia passa por vertiginosa curva ascendente nos casos diagnosticados”,
armou na decisão o juiz Shamil Cipriano

O juiz faz considerações sobre o sistema ON-OFF aplicado pelo governo para o
enfrentamento da Covid-19. Nele, o comércio aberto (ON) é definido conforme o período
de internação e número de leitos em UTI ocupados, e OFF é comércio fechado, aplicando-se o isolamento.

Os períodos de abertura do sistema econômico regional seriam feitos por uma regra de
três simples, destacando o juiz que o próprio estudo faz previsão de que o sistema de
saúde já esta sobrecarregado. Ele nota em que na medida que o estado de Rondônia passa
a planejar abolir o isolamento social por períodos variáveis, intervalados por períodos
xos de quatorze dias de isolamento, deixa margem para que pessoas expostas ao vírus no
período ON atravessem todo o período OFF sem internação e, portanto, levem a erro todo
o planejamento de gestão do sistema de saúde

Fonte: Blog da Mara