Aprovado reparcelamento de débitos da Assembleia com Iperon

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Projeto visa promover a adequação legal, sem importar em prolongamento de prazo, valor e atualização monetária das parcelas
Projeto visa promover a adequação legal, sem importar em prolongamento de prazo, valor e atualização monetária das parcelas
Projeto visa promover a adequação legal, sem importar em prolongamento de prazo, valor e atualização monetária das parcelas

Durante a sessão plenária de quarta-feira (09), os deputados aprovaram projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o reparcelamento de débitos da Assembleia Legislativa de Rondônia com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon). A proposição é autorizativa e coube ao deputado Laerte Gomes (PEN) relatar a matéria. Ele concedeu parecer favorável.

Ao justificar o projeto, o governador Confúcio Moura (PMDB) esclareceu que a proposição é resultado de uma ampla discussão e revisão de dívida da Assembleia Legislativa para com o Iperon, objeto do termo de parcelamento de dívida previdenciária, firmado em 23 de janeiro de 2007, pelo então presidente da ALE, Carlão de Oliveira, e César Licório, presidente do Iperon, na época.

“Assim, em razão da forma como foi firmado o termo, necessário se faz estabelecer um novo disciplinamento legal, visando a assegurar, tanto o direito do Iperon em receber os valores do crédito devidamente corrigido junto a Assembleia Legislativa, quanto a promoção do pagamento de juros das parcelas vincendas de forma justa àquele Poder, de modo a abstrair do termo a incidência de juros de caráter moratório, relativamente, às parcelas honradas no respectivo vencimento, já que na prática, a fórmula atual resulta em cumulação indevida de juros que, como consequência, projeta um montante irreal da respectiva dívida”, argumentou.

O presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PP) informou aos demais parlamentares que o projeto visa assegurar direitos dos servidores do Legislativo e pediu a aprovação do projeto. O deputado Jean Oliveira (PSDB) também defendeu a aprovação do projeto.

Maurão assegurou que o projeto visa promover a adequação legal, sem importar em prolongamento de prazo, tampouco em alteração do número, valor e atualização monetária das parcelas, como garante o direito líquido e certo do Iperon.

Conforme dispõe o projeto aprovado, fica autorizado o reparcelamento dos débitos da Assembleia Legislativa com o Iperon, relativo às competências de janeiro de 1995 a dezembro de 2006, observado o disposto no artigo 5° A, da portaria MPS nº 402 de 2008, na redação das portarias MPS nº 21, de 2013, e nº 307, de 2013, oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pela Assembleia Legislativa (patronal), em até 240 prestações mensais, iguais e consecutivas.

Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de reparcelamento.

As prestações vincendas, se não pagas, serão atualizadas mensalmente pelo mesmo índice e juros, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de reparcelamento até o mês do efetivo pagamento, bem como as prestações vencidas, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento, acrescidas de multa no percentual de 1% ao mês.

ALE/RO – DECOM – [Carlos Neves]

Foto: José Hilde