Um caminhoneiro morto, um linchamento e os Direitos Humanos

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Artigo: Por Walter Gustavo Lemos

 

aaadlemosEstes dias atrás uma matéria tomou a timeline de minha rede social, falando sobre um caminhoneiro que havia sofrido um linchamento na cidade de Paraíso do Norte, PR, onde este acabou por vir a óbito em decorrência das lesões sofridas por este ato.

Homem linchado não violentou crianças no Paraná, aponta exame

Caminhoneiro morto por suspeita de abuso sexual era inocente

Homem acusado de estuprar crianças foi linchado. Ele era inocenteFAMILIARES DE CAMINHONEIRO LINCHADO EM PARAÍSO DO NORTE PEDEM JUSTIÇA

Supostamente lhe imputaram a tentativa de crime sexual contra dois menores de idade, que foram achados em sua companhia, um menino e uma menina. Algumas pessoas, que virão o sujeito transitando com os menores em direção ao seu caminhão, acharam que o caminhoneiro iria cometer algum crime sexual contra aquelas crianças e foram tomar satisfação com aquele, quando iniciaram o seu linchamento.

 

Após o caminhoneiro estar com uma série de lesões, os populares deixaram o sujeito agonizando e encaminharam as crianças para a polícia, sendo que alguns populares relataram para a autoridade policial o ocorrido. Iniciadas as investigações, a polícia descobriu que o caminhoneiro era tio-avô das crianças e estaria na companhia destas naquele dia a pedido dos pais delas.

 

Averiguada a possibilidade de violência sexual nas crianças, a polícia não constatou qualquer tipo de agressão ou contato contra elas.

 

Assim, o caminhoneiro paranaense teve a sua vida ceifada pela ação de populares que achando estar ocorrendo um delito, promoveram a aplicação da agressão como meio de resolução deste suposto ato ocorrido, onde o caminhoneiro acabou perdendo a vida por ato que os populares lhe imputaram, mas que sequer ocorreu.

 

Ou seja, um inocente morto pelas mãos da população, que se achou no direito de julgar e condenar o caminhoneiro à morte sem que este pudesse exercer qualquer direito de defesa. Uma vida se perdeu e não há possibilidade de se voltar atrás nesta situação, bem como parte dos atos foram realizados na frente das crianças que supostamente se protegiam.

 

Uma verdadeira selvageria promovida por uma parte da sociedade com gana de justiça e que se alvoroça em realizar este ato por mãos próprias, como senhores da verdade e paladinos da moral e dos bons costumes.

 

Este tipo de notícia vem se tornando cada vez mais corriqueira em nossas plagas, com cada vez mais casos sendo narrados de agressões justiceiras promovidas por parte da população em face de supostos acusados de cometer crimes, sendo que na maioria das vezes estas situações sequer são noticiadas.

 

É de se perceber que esta pessoa morta por tal ação nefasta teve negado pela própria população o direito de acesso à Justiça, do contraditório, da ampla defesa, do princípio da individualização da pena, bem como foi considerado como culpado pronto sem qualquer presunção de inocência.

 

Estes são direito básicos de qualquer pessoa, que formam os mais comezinhos princípios dos Direitos Humanos, mas a população brasileira (pois é um dos países que mais utiliza desta prática e que vê crescer exponencial este tipo de conduta) vem negando estes direitos a muitos, promovendo uma acusação infundada, realizando um julgamento sumário e aplicando a pena capital a estas pessoas.

 

Se tais populares tivessem buscado o Estado, por via do seu braço competente pela segurança, que é a polícia, grandes eram as chances destes fatos serem esclarecidos, ouvindo as partes, intervindo no caso somente, promovendo a aplicação da lei somente se necessária ao caso, sendo que se necessário este promoveria a prisão do indivíduo em conflito com a lei.

 

Mas com tal ação agressiva, a população nega ao suspeito o direito de ser investigado, atuando de forma a usurpar os direitos soberanos do Estado e aplica ao suposto acusado uma pena que também vai de encontro ao direito de todo ser humano, que é o direito à vida.

 

Tal tipo de atuação não promove a Justiça e muito menos faz imperar a paz na sociedade, mas sim ataca o Estado e as suas leis, usurpando o poder soberano de promover a punição e o julgamento do cidadão, no caso de cometimento de qualquer delito. Mas além disso, tal atuação revogar direitos constitucionais e humanos de todos os cidadãos, que sofrem tais violências sem que passem por um julgamento que lhe determine um pena devidamente individualizada e compatível com a conduta perpetrada, quando tal conduta tenha se caracterizado como um delito descrito pela lei penal do Estado.

 

Há um sentimento enraizado na coletividade brasileira da correção deste tipo de conduta, como descreve o sociólogo José de Souza Martins no seu livro Linchamento: a justiça popular no Brasil, onde descreve que este tipo de conduta é bastante corriqueira, sendo que somente no estado do Rio de Janeiro ocorrem certa de um fato deste por dia.

 

Este sociólogo descreve como causa destes atos uma reação da sociedade ao aumento da insegurança e da violência, mesmo que seja o linchamento um ato de grande expressão da violência, onde aqueles que assim agem promovem atuações violentas reagindo ao medo que sentem, mas ao assim agirem atuam de forma a perpetuar o clima de medo e ódio no seio da sociedade.

 

Mas duas questões daqui podem ser tiradas, onde primeiramente se percebe que quem age assim promove uma ação delituosa, ou seja, comete um crime; em segundo lugar, este tipo de ato acaba por promover o medo contra o qual reagem! Se falar que este tipo de conduta banaliza a vida e a necessidade de aplicação de pena justa a quem comete crime, promovendo atuação que perpetua a própria violência e ofende os Direitos Humanos.

 

Este tipo de conduta tem crescido muito em nosso país e região, tanto que podemos citar como um caso que ficou bastante conhecido nos últimos tempos o da moradora de Guarujá, Fabiana Maria de Jesus, que foi confundida com uma sequestradora de crianças e foi linchada até a morte por populares, com a conivência do Estado, pois havia policiais próximos e que nada fizeram. Neste fim de semana, houve um caso deste em Porto Velho, sendo que as pessoas próximas da vítima do linchamento também alegam a sua inocência na realização de qualquer ato delituoso que pudesse servir de ratio para tal conduta.
Atitudes como esta silenciam um ser humano, promovem a violência e propagam o crime, pois aqueles que cometem tais atos também são criminosos. Assim, há que se acabar com este pensamento que assola o nossa país de se dizer que “bandido bom é bandido morto”, pois quem pratica este tipo de ato também é “bandido”.

Sobre o Autor:
Advogado e professor universitário em Porto Velho/RO, formado pela UFGO, com pós-graduação em Direito Penal e P. Penal pela Ulbra/RS, em Direito Processual Civil pela FARO/RO, Mestrado em Direito Internacional pela UAA/PY e em História pela PUC/RS. Professor de Direito Internacional Público e Privado e de Hermêneutica Jurídica da FARO/RO e da FCR/RO. Ex-Secretário-Geral Adjunto da OAB/RO. Membro do IDPR.