Que nenhuma benção seja dada em qualquer de repente

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aaaivoeranandesAté que ponto religião e política podem se misturar sem interferir no processo eleitoral? Essa questão foi debatida hoje no Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do caso que envolve o pastor Valdomiro Santiago, o senador Ivo Cassol, o pai dele, o ex-governador João Cahulla, Joarez Jardim, Tiziu Jidalias e outros na eleição de 2010. aaanovaivopastgorbispo
Em plena campanha eleitoral, eles participaram de um evento religioso com o pastor do ‘suor sagrado’ que envolveu pelo menos dez mil pessoas, gravado, televisionado e repercutido na internet no Brasil, África e outros países da América Latina.
O advogado  Ernande Segismundo que patrocinou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, chamou o evento de showmício e a ‘benção’ do pastor sobre os candidatos, de abuso de poder político e econômico e uso indevido de meio de comunicação social. A Procuradoria Regional Eleitoral concordou e também denunciou os candidatos, sob o argumento de que o evento constituiu “explícita e autêntica propaganda eleitoral feita pelo líder religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus”.
A demora em julgar o caso e o prejuízo que dela resulta é incalculável, posto que Ivo Cassol está a dois anos de concluir seu mandato como senador, mas para defender o aspecto democrático do processo eleitoral nunca é tarde.
Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento, mas fará a Corte refletir em casos paradigmáticos futuros sobre o que é mais importante: a potencialidade do ato em si ou o respeito a norma, quando flagrante o benefício por infringir uma vedação.
O ministro Antônio Herman de Vasconcelos lançou a questão primordial: “Pergunto se o descrever os fatos aqui e utilizar esses fatos para não aplicabilidade das teses adotadas pelo Tribunal, se nós não estamos derrotando ou enfraquecendo essas teses? Por que se um comício de dez mil pessoas não se encaixar na moldura das teses que estão aqui postas, o que vai se encaixar?”
Os limites das campanhas eleitorais existem, difícil é reconhecer em casos concretos que eles foram infringidos. Se passaram seis anos, mas enfim, vem à tona o debate inarredável sobre quão estreita e perigosa pode se tornar a relação entre o direito ao culto e o uso eleitoreiro desse direito pelos candidatos.
Ao encerrar o julgamento do recurso, o ministro Dias Toffoli chamou a atenção do colegiado para uma reflexão ainda mais ampla.
“Uma coisa é você levar para sua igreja para um debate político, um determinado candidato e chamar a comunidade para aquele debate político. Outra coisa é durante um culto religioso, no qual você está misturando a fé das pessoas com a política e, isso a constituição veda. Se nós formos olhar o histórico de países que sofrem com essa questão de misturar religião com fé, sinto bem essa preocupação de não abrir uma fresta pra que isso possa ocorrer no nosso país”.
Oremos irmãos! Deus nos livre de o TSE permitir que se abra um abismo e não uma brecha na norma eleitoral, que favoreça ainda mais candidatos com poder econômico ou político autorizando a exploração da fé em palanques. Como disse, há que se pensar no futuro e na importância dessa decisão como parâmetro em campanhas eleitorais.

Luciana Oliveira
Empresária e jornalista