Políticas públicas para imigrantes e refugiados devem ser implementas pela União, prevê acordo na Justiça do Trabalho

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A 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC homologou nesta terça-feira (23) um acordo que prevê obrigações ao Governo Federal para a execução de políticas públicas para imigrantes e refugiados. O acordo tabulado entre a União, Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT) e o Estado do Acre se deu em face da ação civil pública ingressada pelo MPT para enfrentar os dilemas causados pela imigração de haitianos, senegaleses e outras nacionalidades no estado acriano.
Segundo os termos homologados pela Juíza do Trabalho Titular Silmara Negrett Moura, as ações de assistência para os imigrantes serão implementadas em cooperação com os Estados e Municípios, por meio do apoio técnico e financeiro, mediante a assinatura de convênios entre os entes públicos.
Os direitos assegurados consistem, especificamente: na assistência social, com a oferta do serviço de acolhimento; atenção à saúde, com a inclusão dos imigrantes e refugiados no Sistema Único de Saúde (SUS) e o monitoramento e avaliação das condições epidemiológicas; mobilidade interestadual; facilitação da intermediação da mão de obra, através do Sistema Nacional de Empregos (Sine), encaminhamento aos postos de trabalho nos estados de destino, emissão da Carteira Eletrônica de Trabalho e Previdência Social; atendimento qualificado, utilizando idiomas inglês e creole; definição e atualização da política humanitária brasileira; cooperação internacional para o combate ao tráfico de pessoas e enfrentamento às organizações criminosas; ampliação da concessão de vistos humanitários para os haitianos, com a participação do Ministério das Relações Exteriores e a Organização Internacional para Migrações (OIM), de modo a viabilizar a imigração regular e segura; e o estabelecimento de intercâmbio de informações com os países da rota nas áreas migratórias, policial e de inteligência.
Abrangência
O acordo judicial tem vigência por prazo indeterminado e aplica-se em todo o território nacional. Além disso, prevê multa de 50 mil reais, por cláusula descumprida, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para a Juíza, a Justiça do Trabalho “emerge enaltecida como palco de um acordo de extrema importância para o Brasil e para o mundo, revelando uma política pública que valoriza o ser humano independentemente de sua nacionalidade”. “É um sentimento de dever cumprido, de jurisdição prestada, de efetividade dos direitos e garantias dos trabalhadores nacionais e estrangeiros contemplados na Carta Magna”, ressaltou Negrett.
Presente na audiência, o Procurador-Chefe do MPT, Marcos Gomes Cutrim, afirmou que o “MPT espera que este acordo judicial de promoção de políticas públicas para imigrantes e refugiados sirva para evitar que senzalas e depósitos de serem humanos voltem a surgir no País nos próximos fluxos migratórios”. Destacou também o “vanguardismo da Justiça do Trabalho no Acre, na pessoa da Juíza Silmara Negrett, (…) que sensível à realidade local, concedeu liminar em 05/06/2015, favórável à tese do MPT, fato este que foi, indubitavelmente, um divisor de águas nas negociações processuais com o Governo Federal que se sucederam”. Registrou, ainda, o empenho e dedicação das Secretarias de Estado de Justiça e Direitos Humanos, e de Desenvolvimento Social, bem como da Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil e do próprio governador do Acre, Tião Viana, que buscou o socorro do MPT no momento de calamidade humanitária.
Já a Procuradora Geral do Estado do Acre, Maria Lídia Soares de Assis, considerou a ação civil pública um verdadeiro tratado na área de imigração e de direitos humanos. Em nome do Estado do Acre, enalteceu o brilhantismo com que a ação foi conduzida pelos membros do MPT da 14ª Região, bem como a atuação da magistrada que obrigou a União a assumir a federalização do processo imigratório que vinha sendo suportado em condições precárias pelo Acre.
Também participaram da audiência a Procuradora do MPT, Lydiane Machado e Silva, a Procuradora da União, Lia Rolim Romagna, e o preposto do Estado, Nilson Moura Leite Mourão.
PROCESSO N. 0000384-81.2015.5.14.0402 (Ata de audiência)
Ascom/TRT14 (fotos cedidas pelo MPT14)
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