Justiça Federal manda Cremero desinterditar hospital municipal de Santa Luzia

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O juiz federal substituto Samuel Parente Albuquerque, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Ji-Paraná, acatou pedido do Município de Santa Luzia do Oeste e deu prazo de 24 horas para que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) tome as medidas necessárias para desinterditar o hospital municipal Maria Verli Pinheiro, na cidade.

A unidade de saúde foi interditada por graves irregularidades, como problemas estruturais, problemas dos centros cirúrgicos e ainda o descarte de 4,5 toneladas de medicamentos vencidos.

No entanto, o magistrado concordou com os argumentos da Procuradoria do Município, de que não há previsão legal para que conselhos médicos realizem interdição de hospitais públicos.

“Ocorre que, como bem pontuado pelo impetrante, não há previsão legal para a interdição de hospitais públicos pelos Conselhos Regionais de Medicina, eis que tal atribuição não consta da Lei n. 3.268/57, que veicula apenas sanções aos profissionais médicos (art. 22). Tais conselhos têm fundamentado a interdição ética na Resolução CFM n. 2.062/2013, o que ocorre também no presente caso, em que há expressa referência ao normativo no ofício no Id 1158622791. A jurisprudência, todavia, tem rechaçado a interdição de hospitais públicos com fundamento unicamente em ato infralegal, uma vez ausente suporte em lei para tal atuação dos conselhos profissionais”.
Na petição, o Município também, argumentou que o hospital Maria Verli Pinheiro é o único da região dedicado ao tratamento de doenças infectocontagiosas.

Confira a decisão: