Justiça derruba suspensão de decreto e libera abertura do comércio em Porto Velho; Confira a decisão

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A Justiça derrubou nesta quarta-feira (22) a suspensão do decreto nº 16.629, da Prefeitura de Porto Velho, que permite o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços da capital. A decisão é do desembargador Oudivanil de Marins.

A suspensão das atividades comerciais atendia ao recurso da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO).

Entre as justificativas, Oudivanil cita que a prefeitura está de acordo com as determinações da ordem estadual nº 24.961, onde constam medidas de prevenção do novo coronavírus por Rondônia.

No decreto do estado, o governador Marcos Rocha estipula que os municípios têm competência sobre as atividades no período de calamidade pública.

“Não há dúvidas de que cabem ao Município de Porto Velho a competência para decidir tanto concorrentemente no que concerne aos direitos fundamentais de segunda geração, nos quais se inclui a saúde, quanto na competência legislar sobre assuntos de interesse local”, cita o desembargador.

No dia 16 de abril, o juiz Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, atendeu o pedido da Defensoria Pública e suspendeu o decreto municipal.

Na decisão, o juiz afirma que o caso é difícil e tem interesses conflitantes. “De um lado, os que defendem a primazia dos interesses sanitários e de saúde e de outro os que defendem a primazia dos interesses econômicos”.

O que pode ser aberto imediatamente

I – gráficas;
II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética e barbearias.
E ainda:

I – comércio de Confecções em geral;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletroeletrônicos e móveis;
IV – Autoescolas e Despachantes

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

O decreto de Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:

I – no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h.

Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio.

Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento:

I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.

CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA

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