Judiciário determina o fim de invasão ambiental em Guajará-Mirim (RO)

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O desembargador Miguel Monico Neto proferiu uma decisão determinante sobre a desocupação de uma área ambiental específica. A sentença refere-se ao Parque Estadual de Guajará-Mirim, em Rondônia, e sua zona de amortecimento, conhecida como “Bico do Parque”. Esta ação foi instaurada a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e o Estado de Rondônia contra invasores identificados no local.

No relatório, os autores destacaram a ilegalidade da ocupação de terras públicas sem autorização, defendendo a desocupação da área, a destruição de construções irregulares e a não ocupação sem a devida permissão do Estado de Rondônia.

A sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim julgou procedente a demanda, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida. Esta determinava a não ocupação da área ambiental, especialmente do “Bico do Parque”, sob pena de sanções cíveis, penais e administrativas.

Em seu recurso, a Associação de Produtores Rurais Terra Roxa e Adelson Machado e outros contestaram a decisão, argumentando falta de fundamentação lógica, competência da Justiça Federal, entre outros pontos.

No mérito, os recorrentes alegam a ocupação antiga e de boa-fé das áreas, direito a indenização pelas benfeitorias, autonomia federativa ferida pelo Estado de Rondônia ao criar o Parque, entre outras razões.

A Procuradoria de Justiça opinou pela rejeição das preliminares e, no mérito, pelo improvimento do recurso, defendendo a manutenção da sentença.

A decisão proferida pelo desembargador Miguel Monico Neto estabelece a desocupação voluntária do local em um prazo de 30 dias, com ameaça de desocupação forçada caso não seja cumprida. Determina também a não ocupação da área e a possibilidade de destruição de benfeitorias irregulares, ressaltando a proteção ao meio ambiente como direito fundamental.

Este desfecho, que ainda pode ser objeto de recursos adicionais, coloca em destaque o embate entre interesses ambientais e ocupacionais, reforçando a importância da preservação dos ecossistemas naturais e da aplicação de medidas legais para a conservação de áreas de proteção ambiental.

Por Gazeta de Brasília