Flávio Lemos é condenado a sete anos e meio de prisão por peculato

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Flavio Lemos, ex-deputado evangélico
Flavio Lemos, ex-deputado evangélico
Flavio Lemos, ex-deputado evangélico

Porto Velho, RO – O ex-deputado estadual Flávio Lemos, do PR, foi condenado criminalmente pela prática de peculato – 25 vezes pelo menos – e recebeu uma pena fixada em sete anos e seis meses de reclusão, além de 66,66 dias-multa por ter cometido o crime. Cabe recurso.

“Atendendo ao disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, estabeleço como valor mínimo, para efeito de indenização do dano material causado pelas infrações ao Erário Municipal, o montante de R$ 17.856,49”, imputou também o magistrado prolator, Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho.

O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade estipulado foi o semiaberto.

O juiz ainda deixou de substituir a privação da liberdade por penas restritivas de direito porque o condenado Flávio Lemos não preenche os requisitos legais, ou seja, porque a pena total imposta é superior a quatro anos.

Em razão do tamanho da pena aplicada também não há possibilidade jurídica para sua suspensão condicional. Por fim, foi facultado ao sentenciado o apelo em liberdade porque nesta condição vem sendo processado e não fora verificado o surgimento de algum fundamento para a decretação da prisão preventiva.

Em dezembro de 2014, Rondônia Dinâmica já havia publicado uma condenação de Flávio Lemos. Naquela ocasião, na esfera cível. O ex-vereador de Porto Velho recebeu, como punição, a perda da função pública, a obrigação de ressarcir o dano causado, multa civil e a proibição de contratar com o poder público.

Leia mais em – (22/12/2014): Deputado Flávio Lemos é condenado por receber salário de servidora sem que ela soubesse

Entenda

O Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu denúncia à Justiça contra o ex-deputado estadual Flávio Honório Lemos pelo crime de peculato, praticado na condição de vereador da Câmara Municipal de Porto Velho, no período de 1º de janeiro de 2003 a 1º de janeiro de 2005. O deputado fora acusado de desviar, em proveito próprio, a quantia de R$ 17.856,49, referente ao pagamento de remunerações destinadas à servidora pública Lúcia de Souza Vilhalva, nomeada para o cargo de assessora parlamentar da casa legislativa municipal.

A denúncia foi protocolada pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar. De acordo com os autos de Ação Civil Pública ajuizada então na 1ª Vara da Fazenda Pública, Maria Lúcia teria trabalhado nas campanhas eleitorais de Flávio Lemos, que lhe prometeu uma vaga de assessora parlamentar caso fosse eleito para o cargo de deputado federal. Ele acabou não sendo eleito, mas obteve um segundo mandato de vereador, nomeando então Lúcia a partir de janeiro de 2006 para o cargo de assessora parlamentar.

A servidora, no entanto, tomou conhecimento de que esteve nomeada para o cargo no período de 2003/2004, sem nunca ter exercido a função ou recebido qualquer valor do erário, apesar do órgão ter emitido cheques em seu favor e terem sido realizadas as devidas compensações bancárias.

Ficou demonstrado que as assinaturas constantes no endosso dos cheques nominais em nome de Lúcia não eram dela e a coleta dos padrões produzidos pelo deputado denunciado foi prejudicada porque realizados em letra de forma.

Fonte: Rondônia Dinâmica