Decisão unanime do TRT garante prosseguimento de ação de prestação de contas contra o SINTRA-INTRA

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Em decisão proferida por unanimidade nesta terça-feira (18), no Acórdão do processo de Mandado de Segurança nº 0000390-96.2016.5.14.0000, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) rejeitou o pedido de liminar contra decisão do Juízo do Trabalho de Cacoal, nos autos do processo de prestação de contas nº 0000527-52.2016.5.14.0041, este ajuizado um trabalhador contra o Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação (SINTRA-INTRA), com sede em Cacoal, que representa os trabalhadores de frigoríficos e da alimentação em 51 municípios de Rondônia.

Os advogados do SINTRA-INTRA recorreram contra a decisão da magistrada do Trabalho de Cacoal que determinou a busca e apreensão dos balanços dos últimos cinco anos do Sindicato, de escritório de advocacia e empresas frigoríficas; bem como, expedição de ofício à Receita Federal requisitando as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos de todos os citados no processo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia se manifestado favoravelmente pelo prosseguimento da ação. O TRT rejeitou, ainda, a alegação de ilegitimidade do trabalhador para propor a ação, sob a alegação de que ele teria sido expulso da diretoria do SINTRA-INTRA, fato ocorrido em consequência das denúncias na Justiça do Trabalho.

O Desembargador relator Carlos Augusto Gomes Lôbo rejeitou todas as alegações do SINTRA-INTRA, tendo a decisão do Pleno do TRT estabelecido que “ACORDAM os Magistrados integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, não admitir o mandado de segurança, por perda de objeto e falta de interesse processual, extinguindo o processo, na forma do artigo 485, inciso VI, do NCPC”. Com essa decisão, o processo de prestação de contas contra o Sindicato, que tramita na Vara do Trabalho de Cacoal, terá prosseguimento.

As denúncias contra o SINTRA-INTRA dão conta de que os membros da diretoria daquele Sindicato seriam verdadeiros marionetes, que não exerceriam o papel de direção da entidade, de fato e de direito; sendo que estariam sendo comandados por advogados. Os diretores do SINTRA-INTRA, na prática, atuariam como meros subordinados aos advogados da entidade, que atuariam como verdadeiros “donos”. A denúncia mais greve é a de que repasses financeiros sindicais do Sindicato seriam feitos diretamente aos advogados e/ou empresas ligadas a eles; enquanto os dirigentes receberiam o equivalente à mesadas, não tendo qualquer autonomia para gestão financeira.

Outra denúncia grave é a de que a diretoria, sob a orientação dos advogados, teria simulado a mudança da sede administrativa do Sindicato de Cacoal para Ji-Paraná, com o objetivo de tirar as ações trabalhistas da jurisdição da Vara do Trabalho de Cacoal. Comprovariam esta denúncia o fato de todos os diretores trabalharem na “sub-sede” de Cacoal; bem como, os escritórios de advocacia e de contabilidade que prestam serviços ao SINTRA-INTRA, além de contas bancárias, serem igualmente de Cacoal. Em Ji-Paraná, onde ficaria a sede fictícia, funcionaria apenas com funcionário e sem a presença regular do presidente e demais diretores do Sindicato.

Assessoria da CUT