Unir deve convocar candidatos indígenas para heteroidentificação e matrícula, recomenda MPF

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Em recomendação, MPF aponta que morosidade da Unir tem prejudicado indígenas que se candidatam às vagas por cota

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal de Rondônia (Unir) convoque os próximos 20 candidatos indígenas aprovados nos dois processos seletivos em andamento para serem avaliados por banca de heteroidentificação. Essa avaliação serve para comprovar as autodeclarações dos candidatos como indígenas. Na sequência, a Unir deve convocar para matrícula os indígenas aprovados pela banca de heteroidentificação, até que todas as vagas reservadas aos indígenas sejam preenchidas nos cursos.

Na recomendação, o MPF também apontou que a Unir deve colocar em seu site duas listas separadas por cotas, sendo uma lista dos candidatos que já foram chamados e outra lista dos próximos aprovados a serem chamados.

A universidade também foi deve demonstrar a regularidade da ordem de chamada e matrícula dos candidatos indígenas, a fim de dar transparência às seleções e afastar qualquer indício de aparente equívoco nas chamadas das cotas indígenas, especialmente no curso de Medicina.

O prazo dado pelo MPF para a Unir responder se vai acatar a recomendação é de cinco dias úteis, a contar do recebimento. Caso acate, a Unir terá mais 30 dias corridos para o cumprimento do que foi recomendado.

Medicina – O MPF tem recebido frequentemente reclamações de indígenas a respeito da ausência de transparência no site da Unir e de indícios de erros nas chamadas das vagas destinadas aos alunos indígenas, especialmente no curso de Medicina.

Segundo o MPF, nos resultados finais divulgados pela Unir, há um número expressivo de candidatos das cotas indígenas que não compareceram à avaliação da banca de heteroidentificação, principalmente no curso de Medicina.

Há também candidatos indígenas aprovados na seleção de 2024 que estão em lista de espera, manifestaram interesse na matrícula, mas que não foram convocados para a etapa de heteroidentificação. Mais uma vez, os casos são principalmente no curso de Medicina.

Morosidade – Em 2023, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar supostas irregularidades na convocação de candidatos das cotas indígenas no processo seletivo da Unir no curso de Medicina. Na época, a universidade informou ao MPF que as convocações para matrícula podem ocorrer após o início das aulas, mas o prazo máximo para realizar as convocações não pode ultrapassar o limite de 25% do total de dias letivos no semestre. Com isso, ao ser questionada pelo MPF sobre irregularidades nas chamadas das cotas indígenas, a Unir argumentou que não houve tempo hábil para nova chamada sem prejuízo dos dias letivos.

O procurador da República Gabriel de Amorim expôs, na recomendação, que há indícios de morosidade da Unir e da existência de candidatos indígenas em lista de espera para realizarem a heteroidentificação e, posteriormente, a matrícula.

“O processo de seleção de estudantes pelo sistema de cotas integra o conjunto de ações afirmativas que objetivam a promoção da igualdade efetiva, respeitando o princípio da isonomia em tratar ‘igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade’. Há risco de as vagas das cotas indígenas, dos diversos cursos de graduação ofertados pela Unir, não serem preenchidas pela desistência de candidatos já chamados e pela ausência da convocação dos suplentes por esta universidade no momento adequado. Os candidatos indígenas não podem ser penalizados pela morosidade da Unir”, afirmou.

Cotas – Os indígenas concorrem às vagas na Unir em três tipos de cotas. C4 é para indígenas que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública de ensino, com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário-mínimo per capita. C8 é para os que cursaram integralmente o ensino médio na rede pública de ensino, independentemente de renda. RI é destinada a indígenas do território brasileiro, transfronteiriços ou transnacionais que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública (municipal, estadual, federal), ou em escolas indígenas reconhecidas pela rede pública de ensino ou tenham obtido a certificação do ensino médio pelo Enem ou exames oficiais (Exame para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e outros).

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