UMA SEMANA PARA AS ELEIÇÕES DE 2016: CINCO DE CAMPANHA APENAS

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Rodrigo Nogueira é favorito em Guajara-Mirim
Rodrigo Nogueira é favorito em Guajara-Mirim
Rodrigo Nogueira é favorito em Guajara-Mirim

PORTO VELHO- O eleitorado de Rondônia tem apenas cinco dias para escolher o candidato a prefeito dos 52 municípios. Em algumas cidades alguns nomes já estão dados como certos que serão eleitos ou reeleitos, como é o caso de Ji-Paraná, onde o favorito é o atual prefeito Jesualdo Pires (PSB). Favorito em Guajará-Mirim, o filho da Pérola do Mamoré, Rodrigo Nogueira (PDT) deve vencer as eleições no próximo domingo. Lá a eleição é em apenas um turno.

Em Porto Velho, a situação está embolada e ninguém sabe ao certo quem vai para o segundo turno. Melhor, tem quatro candidatos praticamente no segundo turno, mas só dois ocuparão as vagas para disputar a prefeitura da Capital de Rondônia. Estão cotados para o segundo turno Léo Moraes (PTB), Mauro Nazif (PSB), Roberto Sobrinho (PT) e Williames Pimentel (PMDB).

Ainda em suspense, a candidatura de Roberto Sobrinho poderá ter um desfecho nesta terça-feira, 27,  quando a Justiça Eleitoral julgará os recursos contra o indeferimento do registro dele junto ao TSE. Há uma grande chance do candidato petista continuar na disputa, segundo juristas.

As prestações de contas de Mauro Nazif ainda não constam no site do TSE, cuja assessoria fez a entrega de duas apenas. O candidato Williames Pimentel já fez a entrega de oito prestação de contas. Hildon Chaves fez seis entregas de prestação de contas.

De olho nos prazos

SETEMBRO – TERÇA-FEIRA, 27.9.2016

(5 dias antes)

  1. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
  2. Último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
  3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

SETEMBRO – QUINTA-FEIRA, 29.9.2016

(3 dias antes)

  1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
  3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
  4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro de 2016.
  5. Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
  6. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
  7. Data a partir da qual, até 1º de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

SETEMBRO – SEXTA-FEIRA, 30.9.2016

(2 dias antes)

  1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
  2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).