TRF1 reconhece mais uma vez direito de transposição a servidores admitidos até 1991

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O escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov conseguiu mais uma importante vitória para servidores públicos de Rondônia, ativos ou não e que foram excluídos da Transposição. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou embargos de declaração e reconheceu que sindicalizados do Sintero, que foram admitidos até 31 de dezembro de 1991, também têm o direito à transposição para o quadro da Administração Federal.

O acórdão com a decisão colegiada do TRF1 foi disponibilizado na última terça-feira. “Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para, sanando a contradição no julgado, dar parcial provimento à apelação da parte autora para conceder o direito à transposição para o quadro da Administração Federal dos servidores admitidos até 31/12/1991. Ressalto que a produção dos efeitos financeiros da transposição tem o termo inicial da obrigação de pagamento das diferenças remuneratórias em 01/03/2014, se integrante das carreiras de magistério, e de 01/01/2014 para os demais servidores, em consonância com o disposto no art. 2º da Lei nº 12.800/2013”, diz a decisão colegiada.

Na realidade, essa nova decisão do Tribunal Regional Federal segue o que o próprio TRF1 já havia definido no final do ano passado, após longa batalha que beneficiou servidores ligados ao Sindicato dos Servidores da Policia Civil de Rondônia, em ação também defendida pelo escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov.

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