TRE defere candidatura de Lindomar Garçon para Prefeitura de Candeias do Jamari

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) deferiu a candidatura de Lindomar Garçon para concorrer à Prefeitura de Candeias do Jamari nas eleições suplementares de 2024. A decisão judicial, emitida em 22 de maio de 2024, foi proferida pela 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, confirmando a regularidade da candidatura apresentada pela coligação “Por Amor a Candeias”.

Segundo o documento judicial, o pedido de registro de candidatura de Lindomar Garçon foi formulado pela coligação composta pela Federação PSDB/Cidadania e pelos partidos Republicanos, PDT, DC, PRTB, AGIR, PSD e Solidariedade. Após a publicação do edital e a apresentação de toda a documentação exigida, não houve impugnações ao registro, conforme certificado no documento id. 122181841.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado favoravelmente às candidaturas de Lindomar Garçon e sua vice, Ednéia de Brito, anteriormente. Ambos os pedidos de registro de candidatura foram apresentados acompanhados do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que incluía todas as informações e documentos exigidos pela legislação eleitoral. A promotora de Justiça Eleitoral, Andréia Teixeira Vicentini Rocha, declarou que não foram encontradas falhas, omissões ou ausência de documentos necessários nos pedidos de registro.

Conforme o MPE, os registros atenderam aos requisitos estabelecidos no artigo 94 do Código Eleitoral e nos artigos 21 e 23 da Resolução TSE nº 23.609/2019, bem como no artigo 6º da Lei nº 9.504/1997. Com base na análise detalhada dos documentos e no cumprimento de todos os requisitos legais, o MPE recomendou o deferimento dos pedidos de registro das candidaturas.

A decisão do TRE/RO, assinada pelo juiz eleitoral Danilo Augusto Kanthack Paccini, segue as disposições da Resolução TSE nº 23.609/2019 e atende às condições legais vigentes. A sentença destaca que o candidato preencheu todos os requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/90.

Com a candidatura deferida, Lindomar Garçon está oficialmente habilitado a concorrer à Prefeitura de Candeias do Jamari nas eleições suplementares de 2024, confirmando a habilitação da coligação “Por Amor a Candeias” e seus candidatos para participarem do pleito.

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Com informações do Rondoniadinamica