Correção: Trabalhadores das Usinas conquistam o melhor acordo do Brasil

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Depois de quase um mês, muitas rodadas de negociação, várias assembleias, dois dias de paralisação na Usina de Santo Antônio e quatro dias parados em Jirau, os trabalhadores das duas Usinas do Madeira conseguiram pressionar as empresas para saírem de uma proposta inicia de apenas 4% de reajuste e chegarem a um acordo de 10%.

Na manhã desta sexta-feira (1º), na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (STICCERO), houve a assinatura do Acordo Coletivo 2015/2016 dos trabalhadores das Usinas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira. O índice de 10% é o maior negociado em grandes obras já em andamento em todo Brasil no ano de 2015.

O processo de negociação foi coordenado pelo STICCERO, com a participação decisiva da Comissão de Representantes de Base; além do acompanhamento da Confederação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Madeira (CONTICOM) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT). VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO ACORDO:

  • Reajuste de 10%, linear, para todas as faixas salariais
  • Reajuste de 12,5% no vale alimentação, que aumentou para R$ 450,00, para a primeira faixa. A segunda faixa aumentou para R$ 325,00.
  • Não haverá desconto dos dias de paralisação.
  • RENOVAÇÃO de todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo.

USINAS DO MADEIRA x USINA DE BELO MONTE

O Acordo Coletivo dos trabalhadores das Usinas do Madeira continua muito melhor do que o da Usina de Belo Monte. A novo acordo de Jirau e Santo Antônio, com aumento de 10% para todas as faixas de salários e de 12,5% no cartão vale alimentação, mantém o acordo de Rondônia, negociado pelo STICCERO, com o apoio da CONTICOM e da CUT, muito superior ao de Belo monte. Confira na tabela abaixo:

 

PISOS E

BENEFICIOS

JIRAU E SANTO

ANTÔNIO

UHE BELO

MONTE

VALOR MAIOR EM  RONDÔNIA
Ajudante 1.208,11 928,40 279,71
Meio-oficial 1.300,43 983,40 317,03
Oficial 1.669,72 1.386,00 283,72
Vale alimentação 450,00 330,00 120,00
Part. Lucros (PLR) 33 horas 32 horas 1 hora

OBS: o Acordo de Belo Monte foi assinado há pouco tempo, válido para o ano de 2015. O acordo completo pode ser conferido na página do Ministério do Trabalho e Emprego, no link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR013365/2015