Trabalhador poderá retirar R$ 500 por conta e sacar parte do FGTS todo ano; saiba as regras

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O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje uma medida provisória alterando regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A MP define que todos os trabalhadores poderão sacar R$ 500 de cada conta do fundo, seguindo um calendário que começará em setembro deste ano. Além disso, o governo criou uma nova modalidade de saques, que vai permitir retiradas parciais do fundo todo ano. Os saques serão de contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos). O limite de R$ 500 vale para cada uma delas.

O governo também anunciou a liberação de saques do fundo PIS/Pasep. Com as mudanças no fundo e no FGTS, espera injetar R$ 28 bilhões na economia neste ano e mais R$ 12 bilhões no ano que vem. As medidas foram anunciadas oficialmente hoje. A divulgação estava inicialmente prevista para a semana passada, durante a solenidade de 200 dias do governo Bolsonaro, mas foi adiada devido à pressão de construtoras e a pedido da Caixa.

Como serão os saques de até R$ 500?

Trabalhadores com conta poupança na Caixa Econômica Federal receberão automaticamente até R$ 500 para cada conta do FGTS. Quem não quiser retirar os recursos deverá informar a Caixa para que eles sejam devolvidos para as contas do fundo.

Quem não é correntista do banco sacará em datas determinadas, que ainda não foram divulgadas. Os não correntistas da Caixa que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.

O que é o “saque aniversário”?

A nova modalidade de retirada dos recursos a partir do ano que vem é o “saque aniversário”. Nela, o trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do fundo todo ano. Quanto mais dinheiro houver no fundo, menor a porcentagem.

A partir de 2021, a liberação estará disponível do início do mês de aniversário do trabalhador até dois meses após o mês de aniversário. Por exemplo, se dizer aniversário em 10 de março, poderá sacar o dinheiro entre 1º de março e o último dia útil de maio.

O trabalhador pode escolher entre aderir a essa modalidade ou deixar o dinheiro no fundo e só sacar nas condições que já existiam antes, por exemplo, quando for demitido sem justa causa. Interessados em migrar para os saques anuais terão que comunicar a decisão à Caixa a partir de outubro deste ano. Quem não procurar o banco permanecerá na regra anterior.

Quem escolher o “saque aniversário” e mudar de ideia poderá voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.

O que são contas ativas e inativas? Cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta de FGTS diferente para o trabalhador.

A conta ativa, correspondente ao atual emprego, é aquela que ainda está recebendo depósitos. As contas se tornam inativas quando o trabalhador deixa o emprego por iniciativa própria ou quando é demitido por justa causa. Quem já passou por mais de um trabalho e saiu ou foi demitido por justa causa pode ter mais de uma conta inativa.

Multa de 40% na demissão sem justa continua?

Apesar das críticas do presidente Jair Bolsonaro à multa de 40% paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa, não houve mudança nessa regra. Porém, o presidente não descartou mudanças no futuro.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário.

Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Como consultar o saldo do fundo?

Para saber quanto o trabalhador possui de saldo, basta acessar o site da Caixaou do próprio FGTS. Também é possível tirar o extrato das contas pessoalmente, nas agências da Caixa, ou ainda pelo aplicativo do Fundo (disponível para iOS, Android e Windows).

Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.

O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Ainda é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel.

Fonte: UOL