Roberto Sobrinho está na campanha, decide Justiça e mantém agenda nos bairros

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Roberto Sobrinho inocente
Roberto Sobrinho, do PT, é líder nas pesquisas
Roberto Sobrinho, do PT, é líder nas pesquisas

Nada impede que o candidato Roberto Sobrinho continue fazendo campanha, decidiu hoje o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Jose Augusto Alves Martins. A coligação liderada pelo prefeito Mauro Nazfi (PSB) havia pedido a retirada de Sobrinho da campanha, tendo em vista o indeferimento da candidatura dele. Como ainda cabe recurso e a candidtura possa ser revertida, para não causar prejuízo o juiz decidiu a favor do candidato petista.

“Registre-se que a sentença que indeferiu o registro da candidatura do representado, ao contrário do alegado, não antecipou qualquer efeito, estabelecendo, tão somente, comandos decorrentes da própria decisão, como por exemplo, a retirada do nome do candidato do sistema de candidaturas. Também não existe nos autos, demonstração de que a sentença que indeferiu o registro tenha transitado em julgado, situação determinante para análise da plausibilidade do direito, considerando o disposto no artigo 19, da Resolução nº 23.457/2015, segundo o qual “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, para sua propaganda, no rádio e na televisão. Ademais a cessação da veiculação de toda a propaganda eleitoral do Representado, ainda que candidato impugnado, causar-lhe-ia, neste momento do processo eleitoral, consequências irreversíveis à sua campanha, mostrando-se que o periculum in mora, neste caso, é inverso, afigurando-se mais prejudicial a concessão da medida liminar do que o seu indeferimento”.

Juristas já haviam antecipado este resultado.  Eles entendem que juiz de primeira instância teria competência para indeferir a candidatura de candidato, mas não para determinar sua retirada imediata do sistema da Justiça Eleitoral e a da propaganda eleitoral do candidato.

O advogado especializado em direito eleitoral Rafael Balieiro Santos, ouvido pela reportagem, entende que a decisão do Juiz da 6ª Zona Eleitoral ao determinar a imediata “suspensão da candidatura de ROBERTO EDUARDO SOBINHO nos sistemas de divulgação e totalização de candidaturas e a imediata comunicação desta decisão  ao Juízo da Propaganda Eleitoral para tomar as medidas cabíveis na esfera de sua competência”, contraria o disposto no art. 16-A da Lei 9.504/97, que estabelece que uma candidatura que está sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral.

Outro advogado que atua no direito eleitoral, Clayton de Souza Pinto, entende a Lei Eleitoral é muito clara ao estabelecer que “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”. Por outro lado, o parágrafo único do art. 16-A prevê que “O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Agenda

O candidato mantém agenda inalterada desde que foi notificado. Hoje pela manhã visitou sindicatos e movimentos sociais. À tarde grava programa eleitoral. Á noite tem encontro com mulheres na Galeria Aderbal e reunião com candidatos a vereador.

*A Justiça Eleitoral divulgou, na segunda-feira (5), que acatou a ação de impugnação de registro de candidatura do candidato a prefeito Roberto Sobrinho, do PT. A propaganda eleitoral permanece sendo exibida enquanto não houver decisão sobre o caso por parte do juiz eleitoral que cuida da propaganda política. O advogado do candidato afirmou que ele irá recorrer da sentença às instâncias superiores e permanecerá na disputa.

 

Mais RO com informações do Rondoniagora