Provimento do CNJ garante a gratuidade do Protesto Extrajudicial para credores

0
203

A medida passa a ter validade no dia 28 de novembro e visa beneficiar o
comércio, a população em geral e o Poder Judiciário.

A partir do dia 28/11/2019 estará em vigor o Provimento 086/2019 do
Conselho Nacional de Justiça, quando então passará a valer, em todo o
Brasil, a GRATUIDADE PARA OS CREDORES protestarem seus títulos e outros
documentos de dívida nos Cartórios de Protesto.

A medida será de grande valia para a população em geral (pessoas físicas,
empresas, órgãos públicos, etc.) que poderão utilizar o protesto
extrajudicial para reaverem seus créditos, sem NENHUM CUSTO.

O protesto extrajudicial tem se mostrado uma ferramenta de grande eficácia
na recuperação de créditos, em torno de 60% em apenas três dias, sendo um
procedimento amparado pela lei e uma medida segura, pois o título ou
documento de dívida passa pela análise de regularidade formal feita por  um
tabelião de protesto, diz a presidente do Instituto de Protesto de
Rondônia, Luciana Fachin.

Agora, este serviço beneficiará ainda mais a população e o comércio em
geral, bem como auxiliará o Poder Judiciário, pois evitará a judicialização
de muitas demandas que poderão ser resolvidas em um curtíssimo espaço de
tempo, sem custo para o credor e com a efetividade que muitas vezes um
processo judicial não consegue.

Todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais e documentos de
dívida líquidos, certos e exigíveis podem ser protestados (cheque, nota
promissória, duplicata, contratos, taxas de condomínio, sentenças,
confissões de dívida, CDA, etc.).

Mais informações:
www.protestorondonia.com.br
Telefones: 69 3229-4054 / 69 3223-3037
[email protected]

Jorge Henrique Damschi
Cartórios de Protesto de Rondônia