Por falta de provas, juíza inocenta acusados de fraudar licitação na Caerd

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A juíza Roberta Cristina Garcia Macedo, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho (RO, absolveu um grupo de pessoas que foi acusado de fraude em licitação. Eles foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por supostamente terem cometido crimes contra a lei de licitações em certames em detrimento da CAERD no período de 06/01/2014 a 10/05/2018. Contudo, a magistrada concluiu que os ilícitos não foram comprovados.

Ao analisar o caso, a magistrada salientou que “não foi possível a constatar satisfatoriamente a existência de liame subjetivo entre os acusados. Ou seja, da prova judicializada contra os réus, não restou demonstrado suficientemente o vínculo subjetivo entre as partes na fraude aos procedimentos licitatórios, de maneira que é impossível configurar-se uma reprimenda penal contra os acusados”.

“POSTO ISSO, e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, como consequência, ABSOLVO os réus IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR, PATRÍCIA FERREIRA ROLIM, RODRIGO NOLASCO GONÇALVES, LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO, ZULEICA DO ESPÍRITO SANTO SOARES, FABRICIO FERREIRA DE LIMA e LORIVALDO MAIARA DE ANDRADE, todos já qualificados nos autos, da acusação que lhe foram atribuídas nestes autos, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

“Certificado o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias.
Após, arquivem-se os autos”, finaliza a juíza em sua decisão.

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