PESQUISA IBOPE DIVULGADA DIA 27.11 PELA REDE GLOBO ESTÁ IRREGULAR

0
272
Essa pesquisa pode ser anulada por não expressar a verdade

 

Toda e qualquer pesquisa eleitoral deve sempre partir de técnicas científicas para ser realizada, e cumprir de forma rigorosa com a inclusão de alguns dados, que são objetivamente determinados pela resolução TSE n. 23.600/2019 e pela Lei das Eleições 9.504/97, acaso não cumpridos a inclusão desses requisitos, a pesquisa para os efeitos legais é considerada como não registrada.

A pesquisa IBOPE REDE AMAZÔNICA registrada no dia 24.11.2020 sob o nº RO-09943/2020 e divulgada em 27 e 28.11 pela afiliada da Rede Globo, possuí erros crassos, que segundo especialistas da área eleitoral além de desacreditar o conteúdo da pesquisa divulgada, ainda pode custar uma multa de no mínimo R$ 52.000,00 ao instituto e a contratante da pesquisa.

Na pesquisa IBOPE divulgada, não constam os bairros da cidade onde foram feitas as supostas entrevistas, os dados censitários e não consta nenhuma área geográfica de onde foram feitos os levantamentos científicos. Portanto, não há como dimensionar se os dados foram efetivamente coletados ou não.

De acordo com a legislação, essa pesquisa pode ser inclusive considerada nula pela justiça Eleitoral, já que não cumpre ao que determinado pelo art. 2°, §7º da Res 23600/2019, que estabelece:

  • 7º A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos:

I – nas eleições municipais, aos bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada;

II – no Distrito Federal, às regiões administrativas abrangidas ou, na ausência de delimitação da região, à área em que foi realizada;

III – nas demais, aos municípios e bairros abrangidos, observando-se que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada;

IV – em quaisquer das hipóteses dos incisos I, II e III deste parágrafo, ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.

Durante a corrida eleitoral de 2020, além de errar quanto ao segundo colocado, que para o IBOPE seria Vinicius Miguel, o instituto sofreu duas derrotas judicias com impugnações impetradas pela Coligação de Cristiane Lopes, já que para a Coligação Juntos por amor a Porto Velho, o IBOPE tem um histórico de tender para o candidato Hildon Chaves. Essa opinião foi respaldada por duas vezes pela 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, quando deferiu LIMINAR nas representações nº´s 0600725-03.2020.622.0006 (ajuizada em 29/10/2020) e 0600733-77.2020.6.22.0006 (distribuída em 11/11/2020).

O IBOPE teimou em não colocar Cristiane Lopes como uma das opções para o eleitor entrevistado no segundo turno. Por isso foi proibido de divulgar o resultado dos percentuais, já que para ele, somente Hildon Chaves e Vinicius Miguel é que disputariam o segundo turno, o que como todos sabem, foi mais um crasso erro do Instituto de pesquisa.

Apenas para lembrar que em 2018 o IBOPE colocava Marcos Rocha apenas na 5ª opção do eleitorado e ele não só foi para o segundo turno das eleições, como ganhou a cadeira de governador na disputa com o tucano Expedito Júnior.

A pesquisa IBOPE trouxe os mesmos números de votos válidos do dia 21.11.2020, sem considerar ao menos o último debate da SICTV.

E ai você acredita no IBOPE ?

 Fonte: Assessoria