O rigor e o favor da lei- a cassação de Confúcio

0
709

Por Osmar Silva (*)

traba-300x284Primeiro é preciso deixar claro que a convenção que homologou a indicação de Confúcio Moura para disputar a reeleição de governador, numa coligação partidária capitaneada pelo PMDB, não foi uma festa do Governo de Rondônia nem do seu governador. Foi sim, um evento político obrigatório por lei, realizado pelo partido ao qual é filiado, para decidir até às 17hs daquele dia, a aprovação ou não do seu nome para a disputa eleitoral.

Portanto, a convenção realizada no salão de festa da casa de shows Talismã, em Porto Velho, foi uma grande e bonita festa da democracia, realizada pelo PMDB, com a presença dos convencionais, filiados, simpatizantes e livre à imprensa. Custeada e paga pelo partido. Quem pagou o almoço, o picolé, o papel higiênico, a água, o sabão, a luz e os que trabalharam com contrapartida financeira, foi o partido. A festa, como preferem denominar os opositores, era do partido. E,- mais uma vez -, não do pré-candidato Confúcio Moura como, não se cansam de afirmar os contrários.

Confúcio só virou candidato do PMDB no final do evento, às 17hs. Portanto não houve a tentativa de comprar voto de eleitor com um prato de comida. Até por que não era dele nem custeada por ele o apontam de farta distribuição refeição e chamam de regabofe. E se o partido rejeitasse o seu nome, será que ainda assim seria acusado de bancar o evento, oferecer dádiva a eleitor e tentar comprar votos com distribuição de comida? Claro que não! Ninguém veria erro algum.

Até aqui, alguém já deverá estar achando que estou querendo dizer que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em cassar os mandatos do governador Confúcio e do vice Daniel Pereira, está errada. Longe disso. Não sou jurista. Mas até onde sei, sei que a decisão é controvertida já que deu três votos a favor e três votos contra o réu. E o desempate veio do presidente, contrário ao réu, quando a doutrina e o princípio ‘em dúbio pro reu”recomendam que, na dúvida, a decisão seja em favor do réu.

Portanto, não tem nada de errado na decisão do TRE. Está tudo de acordo com a lei. Entretanto, o acórdão – a sentença – publicada nesta quarta feira, 11 de março, demonstra que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral-AIJE, interposta pela coligação adversária, foi acolhida parcialmente. O colegiado de juízes não reconheceu os pedidos de condenação por captação ilícita de votos(sufrágio) e a decretação de inelegibilidade dos réus. Pelo menos neste grau de juízo.

O que houve, e isso houve mesmo, foi o peso do rigor da lei. A decisão do desempate da matéria controvertida veio contra a presunção de culpa dos acusados. E aí, as ponderações do suplente de senador, Odacir Soares, fazendo coro à oposição, estão certas. É o peso da lei. Mas o presidente do colegiado poderia ter dado o seu voto de desempate em favor dos réus. E aí teríamos o favor da lei. Estaria errado o meritíssimo? De forma alguma. Mas este gesto de grandeza, normalmente, se reserva aos amigos. A estes, o favor da lei. Àqueles, o rigor da lei. Foi isso que aconteceu.

O recurso que a parte vencida apresentará ao Tribunal Superior Eleitoral buscará tão somente o reconhecimento dos direitos que a lei assegura. Com julgamento imparcial e sem contaminação de qualquer natureza ou empatia. Buscando evitar um dano maior para sociedade que, em sua maioria, elegeu legitimamente o seu governante.

Rondônia e sua gente – pelo menos a maioria – aguardará com ansiosa expectativa o julgamento final desse terceiro turno do processo eleitoral, para continuar crescendo e conquistando índices de desenvolvimento que nos coloca entre os dez melhores do país. O problema é que isso incomoda a muitos. Principalmente aos que amam somente o próprio bolso.

 

OsmarSilva – Jornalista – [email protected]