Novo decreto em RO libera comércio, shopping, restaurantes e salões de beleza, mas bares ainda não; confira o que pode abrir

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Entrou em vigor nesta terça-feira (16) um novo decreto do governador Marcos Rocha, permitindo a abertura de algumas atividades econômicas, desde que sigam regras sanitárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Poderão abrir estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local. O shopping center da Capital foi autorizado a abrir com algumas limitações para os clientes. A praça de alimentação segue fechada.

Também se permite a retomada das atividades de Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios, entre outros. Os tempos de igrejas poderão funcionar.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais, bancários, lotéricas e escritórios deverão afixar cartazes, em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, considerando a limitação descrita no decreto.

Veja o que pode abrir:

1. açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
2. atacadistas e distribuidoras;
3. serviços funerários;
4. hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e
farmácias;
5. consultórios veterinários e pet shops;
6. postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
7. oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
8. serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
9. restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
10. lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
11. lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
12. distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
13. hotéis e hospedarias;
14. segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
15. comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
16. lavanderias, controle de pragas e sanitização;
17. corretoras de imóveis e de seguros;
18. concessionárias e vistorias veiculares;

19. restaurantes, lanchonetes, sorveterias e ans para consumo no local;
20. academias de esportes de todas as modalidades;
21. shopping centers e galerias;
22. livrarias e papelarias;
23. lojas de confecções e sapatarias;
24. lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
25. lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
26. relojoarias, acessórios pessoais e ans;
27. lojas de máquinas e implementos agrícolas;
28. centro de formação de condutores e despachantes;
29. salões de beleza e barbearias; e
30. atividades religiosas presenciais

Atividades que continuam suspensas:

a) casas de show, bares e boates;
b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
c) cinemas e teatros; e
d) balneários e clubes recreativos

Clique aqui e confira o decreto na íntegra

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