MPF pede e Lula sanciona com vetos lei que devolveria títulos de terras da União a antigos proprietários que descumpriram contratos de alienação

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O MPF considerou que o PL nº 2.757/2022 violava princípios constitucionais como o ato jurídico perfeito, a função social da propriedade, o direito à reforma agrária e os objetivos da República

O Projeto de Lei (PL) nº 2.757/2022, que trata de alterações na regularização de terras da União e dispõe sobre cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, foi parcialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado em ofício encaminhado à Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos da Casa Civil da Presidência da República apontando sua inconstitucionalidade. Ao sancionar a lei 14.757/2023, publicada hoje (20), o presidente vetou a tentativa de alteração da Lei nº 11.952/2009 que possibilitaria a concessão de “nova chance para a quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal”.

Na prática, se tivesse sido sancionado, o projeto devolveria títulos de terras da União a antigos proprietários que perderam seus direitos por desrespeitaram cláusulas resolutivas de seus Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs), em grande parte, por não terem cumprido com a função social da terra, entre outros motivos. Isso causaria grande impacto na vida de milhares de famílias que, no caso específico do Estado de Rondônia, aguardam a realização da reforma agrária e ocupam cerca de 1,5 milhão de hectares de latifúndios devolvidos à União exatamente por não cumprirem a sua função social.

Para o MPF, o PL violava diversos princípios previstos na Constituição Federal, como o ato jurídico perfeito, a função social da propriedade, o direito à reforma agrária e à política agrícola e fundiária. Também foi considerado uma violação dos objetivos da República de se construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

O documento foi assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, coordenador do Grupo de Trabalho “Reforma Agrária e Conflitos Fundiários” da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF. Os autores do ofício questionaram a extinção de cláusulas resolutivas de títulos de domínio público expedidos antes de 25 de junho de 2009, entregando ao domínio privado milhões de hectares de terras que hoje, legalmente, são integrantes do patrimônio público. Essas terras situam-se, especialmente, nas regiões dos Estados de Rondônia, sul do Amazonas, sul do Pará e norte de Mato Grosso.

Com a nova lei aprovada pelo presidente Lula, foi modificado o artigo 19 da Lei nº 11.952/2009, determinando que, em caso de inadimplemento de contrato firmado com órgãos fundiários federais após 25 de junho de 2009, o beneficiário originário, seus herdeiros ou terceiros adquirentes que ocupem e explorem o imóvel poderão requerer a renegociação ou o enquadramento do contrato, sob pena de reversão. O dispositivo ainda assegura que ato do Poder Executivo disporá sobre as condições financeiras e os prazos para a renegociação ou o enquadramento, observados os limites estabelecidos em Lei.

Violações – A análise feita pelo Grupo de Trabalho “Reforma Agrária e Conflitos Fundiários” considerou que o Projeto de Lei não respeitava as cláusulas resolutivas ligadas aos títulos de domínio público, presentes nos Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs), o que é uma violação constitucional. A existência de tais cláusulas consiste num ato jurídico perfeito – pois garante que tal contrato implica no pagamento do preço e na implementação de projeto agrícola, especialmente no que toca à função social da propriedade, garantindo a devolução imediata da terra à União no caso de quebra do contrato.

O MPF também entende que o trecho vetado ia “na contramão do desenho constitucional da política agrícola e fundiária e da reforma agrária”. De acordo com os procuradores, em caso de aprovação, “essas terras públicas ficarão em mãos de pessoas que não terão a responsabilidade de cumprir a função social da propriedade rural”. O texto encaminhado à Casa Civil da Presidência da República ainda lembrou que, estando de posse da União, “essas áreas poderão ser destinadas às mais de 80 mil famílias que aguardam assentamento”.

“O objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária não pode ser atingido com uma ‘antirreforma agrária’ que o PL visa promover”, destacam os procuradores da República. O MPF pontua que se houvesse a entrega de terras rurais a detentores de títulos já exauridos, o resultado seria um aumento das desigualdades, da pobreza e da marginalização.

Lei 14.757/2023