MP recomenda que pré-candidatos não usem outdoors com propaganda implícita

0
270
O então pré-candidato ao governo do Pernambuco, Anderson Ferreira (PL) foi enquadrado na lei eleitoral por colocar cem outdoors pelo estado com uma propaganda de filiação da legenda

A medida considera a quantidade massiva de veiculação de conteúdo eleitoral em diversos outdoors espalhados pela cidade. O não acolhimento pode acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil

Os cinco promotores que compõem o Ministério Público Eleitoral em Uberlândia recomendaram que pré-candidatos e até mesmo pessoas com mandatos não veiculem propagandas implícitas em outdoors no município do Triângulo Mineiro. O descumprimento pode gerar multa.

O documento mira os dirigentes partidários municipais, movimentos políticos e pré-candidatos às eleições municipais de 2024. A recomendação é que não publiquem propaganda eleitoral, mesmo que de forma implícita ou subliminar nos cartazes de grande porte.

São consideradas problemáticas as situações em que o pré-candidato ou mandatário aparecem enaltecendo as qualidades pessoais, ou falando de ações feitas durante o período de legislatura, por exemplo. Ele não pede o voto diretamente, mas acaba induzindo o eleitor, o que é considerado pelo MP propaganda fora de época.

O documento mira os dirigentes partidários municipais, movimentos políticos e pré-candidatos às eleições municipais de 2024. A recomendação é que não publiquem propaganda eleitoral, mesmo que de forma implícita ou subliminar nos cartazes de grande porte.

São consideradas problemáticas as situações em que o pré-candidato ou mandatário aparecem enaltecendo as qualidades pessoais, ou falando de ações feitas durante o período de legislatura, por exemplo. Ele não pede o voto diretamente, mas acaba induzindo o eleitor, o que é considerado pelo MP propaganda fora de época.

A medida considera, entre outras coisas, a quantidade massiva de veiculação de conteúdo eleitoral em diversos outdoors espalhados pela cidade.

O não acolhimento da recomendação pode acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A recomendação também determina que, caso pré-candidatos tenham colocado outdoors na cidade, façam a retirada no prazo de 72 horas.

Fonte: Estado de Minas