Motoristas devem estar atentos aos prazos para renovação da CNH, alerta Detran-RO

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O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia informa aos condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação – CNH vencida, que devem ficar atentos aos prazos estipulados pela  Deliberação Conselho Nacional de Trânsito – Contran, nº 239, de 15 de outubro de 2021.

O diretor-geral da Autarquia, Paulo Higo Ferreira de Almeida explica que as medidas descritas na Deliberação do Contran têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

“Os prazos de processos e procedimentos de trânsito no estado, em 2022, seguem o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ou seja, o motorista pode conduzir um veículo automotivo por até 30 dias após o vencimento da CNH”, destacou Paulo Higo Ferreira de Almeida.

No entanto, condutores que possuem CNH vencidas em outubro, novembro e dezembro de 2021, ano de pandemia, devem renovar sua licença conforme calendário:

Data de vencimento Período de renovação
outubro de 2021 até outubro de 2022
novembro de 2021 até novembro de 2022
dezembro de 2021 até dezembro de 2022

 

A diretora Técnica de Habilitação e Medicina – Dthmet, Aline Lima Pinto frisa aos condutores que dirigir com a CNH vencida a mais de 30 dias, causa ao motorista penalidades, desde a perda de pontos na carteira, até advertência e multas. “A situação piora, caso o condutor se envolva em acidente”, lembrou.

Aline Lima Pinto esclarece que, para iniciar o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor precisa ter o documento em situação regular, ou seja, não ter sido cassado ou suspenso, e apresentar um registro de identificação oficial com foto junto ao Detran. “O motorista também tem a opção de iniciar o processo pelo site do Detran, no link https://bit.ly/3uXAEcn“, finalizou.

Vale destacar que as regras de validade da CNH mudaram com a Lei nº 14.071/2020, ficando estabelecidas da seguinte forma:

  • CNH tem validade de dez anos para motoristas com idade de até 50 anos;
  • cinco anos para aqueles que têm entre 50 e 70 anos; e
  • três anos para quem tem mais de 70 anos.

Considerando que a nova lei também define que, em caso de condutores que possuem indícios de deficiência física ou mental ou uma progressividade de doença que possa comprometer a capacidade de conduzir veículo, os prazos previstos poderão ser diminuídos.

“Mas se o motorista obteve sua habilitação antes da alteração da regra, é preciso respeitar o prazo estipulado no documento”, explicou a diretora técnica da Dthmet.