MALDADE: MORO NÃO ABSOLVE MARISA LETÍCIA, NEM DEPOIS DE MORTA!

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Na condição de advogados do ex -Presidente Luiz Inácio Lula da Silva iremos recorrer da decisão proferida nesta data (9/3) pelo juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que mais uma vez negou a absolvição sumária de D. Marisa Letícia na ação penal em que ela e Lula são acusados de crimes relacionados à suposta aquisição de um imóvel para o Instituto Lula e de um apartamento vizinho ao que era habitado pelo casal (Processo n.5063130-17.2016.4.04.7000/PR).
A lei impõe (CPP 397, IV) a absolvição sumária na hipótese da extinção da punibilidade do fato, como ocorre quando do falecimento do acusado. O juiz sequer fundamentou a negativa da absolvição sumária, expressamente requerida pela defesa após o falecimento de D. Marisa.
Na mesma decisão, também foram negadas as provas periciais requeridas, demonstrando que as acusações baseiam-se meramente em convicções e atos de fé. As perícias tinham por objetivo demonstrar que nenhum valor proveniente dos 8 contratos citados na denúncia beneficiaram direta ou indiretamente o ex-Presidente e seus familiares. A negativa está fundamentada na singela afirmação de que tais provas seriam “absolutamente inadequadas, pois as provas pretendidas sai de outra natureza documental ou oral” (sic). O Código de Processo Penal determina claramente que o exame do corpo de delito deve ser feito por perito oficial ( CPP artigo 159).
O juiz também afirmou para negar tais provas que o “dinheiro é fungível”. Tal justificativa é incompatível com a própria acusação que relacionou 8 contratos da Petrobras com os supostos desvios que teriam beneficiado o ex-Presidente.
Cristiano Zanin Martins