Justiça diz que Expedito Júnior é ficha limpa e proíbe Marcos Rocha de mentir em propaganda dele

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Marcos Rocha, governador eleito

PORTO VELHO-A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, proibiu o candidato a governador Coronel Marcos Rocha (PSL) de veicular propaganda referindo-se a seu oponente neste segundo turno, Expedito Júnior (PSDB), como ficha suja.

A magistrada concedeu liminar em representação da coligação de Expedito para que Marcos Rocha adeque sua propaganda eleitoral televisiva de forma que, a partir de hoje segunda-feira, 22, dela não conste referência a Expedito Gonçalves Ferreira Júnior como ficha suja.

Em caso de descumprimento, a juíza fixou  multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

TRECHO DA DECISÃO

REPRESENTAÇÃO – Processo nº 0601634-34.2018.6.22.0000

[Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Horário Eleitoral Gratuito/Programa em Bloco]

RELATORA: JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA

REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO “RONDÔNIA, ESPERANÇA DE UM NOVO TEMPO” (PSDB / DEM / PSD / PRB / PATRI)

REPRESENTADOS: MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS , JOSE ATILIO SALAZAR MARTINS

DEFERIDA LIMINAR no Mural em 20/10 às 19h43 – “(…)Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela postulada pela Coligação Rondônia, Esperança de um Novo Tempo e determino que os representados Marcos José Rocha dos Santos e José Atilio Salazar Martins, juntamente com o Partido Social Liberal – PSL, promovam a adequação da propaganda eleitoral televisiva em bloco, para que, a partir da próxima segunda-feira, 22/10/2018, dela não conste referências a Expedito Gonçalves Ferreira Júnior como ficha suja.

Determino, ainda, que se abstenham de fazer novas veiculações em que presente a mencionada irregularidade.

Deverão os representados apresentar à emissora geradora da propaganda eleitoral na televisão mídia com a supressão do trecho especificado acima.

Determino que a Secretaria Judiciária dê ciência desta decisão à emissora geradora.

Por fim, siga o rito específico para os pedidos de direito de resposta.

Fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aos representados, em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações que lhes foram impostas.”

Fonte: Tudo Rondônia