Estado de Rondônia é obrigado à fornecer refeições “aptas ao consumo humano” para detentos

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Imagem meramente ilustrativa (Foto: Web)
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Web)

O Ministério Público de Rondônia e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia obtiveram decisão liminar junto ao Judiciário, obrigando o Estado de Rondônia a fornecer refeições diárias suficientes, salubres e aptas ao consumo humano aos custodiados recolhidos na Cadeia Pública de São Francisco do Guaporé.

A decisão foi concedida em Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça e Defensoria Pública de São Francisco do Guaporé, contra o Estado de Rondônia e a empresa fornecedora dos alimentos, Caleche Comércio e Serviços LTDA – ME.

A ação foi ajuizada em razão de inúmeras reclamações dos reeducandos e do próprio Diretor da Cadeia Pública, noticiando que a empresa contratada pelo Estado de Rondônia estava servindo alimentos estragados.

Baseando-se na Lei de Segurança Alimentar, Lei de Execução Penal e Constituição Federal, MP e Defensoria requereram, liminarmente, o fornecimento de alimentos salubres e aptos ao consumo humano, que não coloquem em risco a saúde dos presos.

O Judiciário atendeu o pedido, obrigando o Estado a adotar a medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, cada vez que a refeição  servida ao custodiado estiver estragada.

Ao comentar a decisão, o Promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles afirmou que “o Ministério Público que luta pela condenação de culpados é o mesmo que zela pela alimentação digna dos presos. Não há paradoxo nisso, pelo contrário, ambos são deveres constitucionais e perfeitamente conciliáveis”.

Fonte: Ministério Público de Rondônia.