Em assembleia geral, filiados ao Sinjur votam pela permanência da Comissão Eleitoral

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Os  filiados ao  SINJUR decidiram hoje, em Assembleia Geral Extraordinária, pela manutenção dos membros da comissão eleitoral, eleita para conduzir as eleições de 2023. Cerca de 1.121 membros do SINJUR votaram, e, a maioria, 1.041 filiados votaram pela manutenção da Comissão Eleitoral. Dessa forma, as duas chapas ( 1 e 2), devidamente homologadas, vão concorrer. As eleições serão realizadas no dia 27/11/2023.

A Chapa 2, liderada por André Coelho, emitiu nota de esclarecimento.

                                            NOTA DE ESCLARECIMENTO

Pode ser uma imagem de texto que diz "#VAMOS PRO VOTO RESPEITEM O VOTO DOS SERVIDORES! DIA 06 DE NA VOTE ASSEMBLÉIA NOVEMBRO GERAL COMISSÃO ELEITORAL! DESTITUIÇÃO PARA A NÃO! DA CHAPA 02 2 SINJUR SOMOS TODOS NÓS."A Chapa 2 vem esclarecer os últimos acontecimentos acerca da eleição sindical. Na data de hoje (06/11/2023) ocorreu a Assembleia Extraordinária que tinha como objeto a DESTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL. A votação foi encerrada com 1.121 votos, dos quais 1.041 votaram pela MANUTENÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL e apenas 80 votaram a favor da DESTITUIÇÃO DESTA COMISSÃO. O resultado mostra, por si só, a expressiva e latente vontade do colega servidor que a Comissão Eleitoral está no caminho certo. Frise-se, a tentativa de cancelar as eleições NÃO DEU CERTO, pois o verdadeiro poder do SINJUR está na vontade de seu filiado que, na data de hoje, se manifestou com severa assertividade sua repulsa a qualquer ingerência na eleição. Desta feita, percebemos que o chamamento a esta Assembleia foi notável perda tempo e de energia.

A Comissão Eleitoral decidiu que as eleições serão realizadas no dia 27/11/2023 sendo que as Chapas 1 e 2 já tiveram seus registros homologados. Cumpre destacar também que com o registro de homologação das chapas, a partir de agora só serão admitidos questionamentos quanto ao cumprimento de requisitos de elegibilidade, previstos no art. 76 do Estatuto , in verbis:

São inelegíveis:
a) quem não tenha aprovação definitiva das contas;
b) que tiver lesado o patrimônio do sindicato;
c) quem tenha má conduta comprovada;
d) quem tiver sido destituído legalmente de sindicato; e
e) quem não passar no crivo da lei da ficha limpa.

Quanto ao questionamento do requisito de participação em 50% das Assembleias, não se trata de condição de elegibilidade e foi afastado pela Comissão Eleitoral pela impossibilidade de sua aplicação, ante o Sindicato não ter providenciado Lista de Presença e portanto, não há como aferir tal. Ademais, a Comissão Eleitoral tomou como base o mesmo posicionamento adotado pelas comissões eleitorais de eleições anteriores. Deste modo, seguem no pleito as Chapas 1 e 2, e se aguarda apenas o posicionamento da Comissão Eleitoral quanto às análises dos pedidos de impugnação que versem quanto aos requisitos de elegibilidade. Que fique claro: A Comissão Eleitoral está seguindo estritamente os ditames do Estatuto do SINJUR e agora vem, mais do que legitimada, pela expressiva votação de hoje.

Nós da Chapa 2 estamos esperançosos que forças adversas deixem de querer aviltar o pleito e entendam de uma vez por todas que a vontade do servidor deve ser respeitada. Então, seguimos com fé que a eleição ocorra na data prevista (27/11/2023) sem mais tentativas obscuras e espúrias de macular o pleito.