Encerrado o prazo das convenções partidárias para as definições dos candidatos das eleições suplementares à prefeitura de Candeias do Jamari, quatro nomes foram lançados para a disputa. A eleição está marcada para o dia 7 de julho. Na última terça-feira (4), os candidatos abaixo apresentaram seus nomes:
1-Construindo uma Nova História (PDT, PT PSC, PMN. PSB, PV, PSDB, PROS)
Prefeito: Valteir Geraldo Gomes de Queiroz
Número 33
Vice: Antônio Onofre de Souza
Número 33
2- Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
Prefeito: Paulo Sergio Augusto da Silva
Número 16
Vice: Leucir Antônio Correia
Número 16
3-Democracia Cristã (DC)
Prefeito: Lucivaldo Fabrício de Melo
Número 27
Vice: André Silva Bem
Número 27
4-Um Novo Começo (PP, PR, PSD)
Prefeito: José Ribamar de Araújo
Número 22
Vice: Ângela de Lima Tavares Ferreira
Número 22
Impugnações aos Candidatos
Após a apresentação do Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral poderá contestar as candidaturas, por meio de uma ação de impugnação ao RRC, até o dia 7 de junho de 2019 (sexta-feira).
O questionamento à regularidade da candidatura, por parte do candidato, do partido ou da coligação não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido.
Os interessados devem protocolar suas razões de impugnação ou de defesa diretamente no Cartório da 21ª Zona Eleitoral em Porto Velho/RO, especificando os meios de prova com que pretendem demonstrar a veracidade do alegado, listando, no máximo seis testemunhas, se for o caso.
O cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá noticiar inelegibilidade ao Juízo, até o dia 7 de junho de 2019 (sexta-feira), mediante pedido fundamentado. A notícia de inelegibilidade pode ser apresentada diretamente no Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Rondônia.
Eleitores
Ao todo, 17.231 eleitores (sistema Elo) poderão votar na nova eleição municipal de Candeias do Jamari. Apenas os cidadãos regularmente inscritos na 21ª Zona Eleitoral até o dia 7 de fevereiro de 2019 poderão exercer o direito de voto neste pleito suplementar, nos termos do art. 2º, da Resolução do TRE-RO nº 06/2019.
Os eleitores inscritos nas listas de votação do município, que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia 7 de julho de 2019, data da realização da nova eleição, deverão apresentar, no prazo de 60 dias após a realização do pleito, o requerimento de justificativa dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO