Dias Toffoli desbloqueia recursos do Fundo Nacional de Segurança para Estados e DF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou sexta-feira (27) que a União transfira “imediatamente” a estados e ao Distrito Federal 50% dos recursos que compõem o Fundo Nacional de Segurança Pública e foram arrecadados com a exploração de loterias.

Toffoli também determinou que o governo não faça novos contingenciamentos no fundo até que a relatora, ministra Rosa Weber, analise o caso. A decisão é liminar (provisória).

Por lei, o Fundo Nacional de Segurança Pública tem como objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Apesar de não ser o relator, Toffoli decidiu durante o plantão do Poder Judiciário, quando pode analisar pedidos considerados urgentes.

A decisão foi no âmbito de uma ação apresentada por 25 estados e o Distrito Federal. Apenas a Paraíba não participa. Segundo os entes, a União contingenciou R$ 1,14 bilhão (65% do fundo) e afetou os repasses aos estados, ferindo a lei que garante transferência obrigatória ao entes de 50% do valor que compõe o fundo e foi arrecadado com a exploração de loterias.

Os Estados argumentaram ainda “risco irreparável para toda a população brasileira, ante o notório quadros de criminalidade violenta e a aproximação do final do ano”.