DAS OBVIEDADES FASCISTAS

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2021

Vinício Carrilho Martinez

O texto não é novo, na escrita, mas, infelizmente, é abundante em atualidade.

É importante, desde logo, que fique claro: por toda a construção ou arquitetura jurídica da Constituição Federal de 1988, e que tenhamos isso muito claro em nossas mentes, não existe a menor hipótese de se “advogar” um suposto “direito de ser racista”, nazista, antissemita ou pregador do Sionismo de Estado: e que caminha rapidamente para o crime de genocídio – este sim, muito bem visualizado no horizonte de Gaza, tanto quanto o terrorismo do grupo Hamas.

Pois bem, se você já tem uma noção das coisas mais óbvias (ridículas) acerca do Fascismo, o melhor é parar a leitura desse texto. Simplesmente porque – como eu – ficará indignado com as alegações estapafúrdias que alguns tecem acerca de um tal “direito de ser racista”. Se você continuou até aqui é porque a sua indignação – como a minha – quer saber até onde vai o ridículo nacional. Então, vamos lá:

  1. Aprendemos que não devemos virar as costas para o óbvio. Todavia, muitos ignoram as noções mais elementares.
  2. Nem todo racista é nazista, porque nem todo racista é antissemita. Contudo, todo nazista é racista.
  3. Não existe “direito de ser racista”, porque não há direito que defenda crimes contra a Humanidade.
  4. Não cedam ao racismo. 

Antes de passarmos a outras monstruosidades da lógica negacionista ou revisionista (reducionista/mecanicista), vejamos um pouco de análise textual elementar contra os racistas. O que se entende pelo alegado “Direito de ser racista”?

Muito simples:

Ser é mais do que “tornar-se”. Posto que já se é. Ou seja, o direito de ser, neste caso, subentende que já se tornou, revelou, exercitou-se em ato ou apologia ao racismo.

Então, no mínimo do mínimo, o alegado “Direito de ser racista ou nazista” implica na autorização prévia (qual seja, no direito contraído) de “tornar-se”, eficazmente, (“liberto-para-ser”), racista ou nazista.

Do outro lado da batalha campal, quem age contra os que defendem o “direito de ser racista” – seja lá o que isso queira dizer, uma vez que é a expressão mais notória do mais ridículo antidireito, em tese de crime anunciado (bêbado ou não) –, parte do princípio de que “em-sendo” racista, o pregador da defesa do crime contra a Humanidade, apenas requer que se possa configurar um “sendo-assim”, um “sendo aí” criminosamente racista, nazista ou fascista.

 

Diante disso, para os jurisconsultos da estultice, advogaremos outra obviedade:

  • NÃO HÁ MORALIDADE EM SE QUESTIONAR LEIS MORAIS QUE NOS DFFENDEM, EXATAMENTE, DO RETROCESSO MORAL.
  • AS INVESTIDAS DA CHAMADA DESOBEDIÊNCIA CIVIL FIZERAM ARDER EM CHAMAS, EXTAMENTE, PRECISAMENTE, AS LEIS RACISTAS, SEGREGACIONISTAS, BESTIAIS, DE SUA ÉPOCA.
  • APENAS O NEGACIONISMO PREVÊ UMA REVOLTA DO PASSADO MAIS OBSCURO DA HUMANIDADE.

 

No entanto, como o país tem muitos jurisconsultos do racismo, vejamos mais quatro obviedades:

  • Temos obrigação moral de combater toda forma de racismo.
  • Ninguém tem o direito de defender que outrem tenha o direito de ser RACISTA, nazista, fascista.
  • Quem defende o alegado “direito de ser racista” compactua e estimula o racismo.
  • Ninguém tem o “direito de ser racista”, nem na prisão.
  • Até as crianças sabem disso.

 

Enfim, resta dizer que, se um dia chegarmos nessa ignorância jurídica, nos aprisionem. Porque estaremos tramando apologias ao crime – com o uso de sofismas.

E que fique claro, como a obviedade é ridícula:

  • Não há defesa (prévia ou consumada) do “Direito de ser racista”, porque, pela noção mais ridiculamente óbvia do Direito, não existe o famigerado direito de acolher, proteger, prometer, promover, instigar, estimular, nutrir, alimentar ou praticar crimes contra a Humanidade.
  • Até as crianças menores sabem disso.

 

Por fim, o que ainda será descoberto é se os defensores do “direito de ser racista” não agem desse modo em autodefesa, invocando o direito de outrem, quando na verdade querem defender o seu próprio direito de serem criminosos.

Nesse caso, a própria defesa de outrem, em si, já não será uma confissão do crime de racismo, bem como a defesa do Nazismo ou do Fascismo (ou antissemitismo)?

Até ontem não era crime defender o cometimento de crimes contra a Humanidade?

Pela conclusão óbvia, quem defende o “direito de ser racista/nazista” age com dolo e má-fé, declarando no “direito dele/a ser racista/nazista” a própria confissão espontânea e típica dos violadores dos Direitos Humanos Fundamentais.

Lerei isso para os meus alunos de primeiro ano, porém, já sei que ficarão constrangidos e que corro o risco de ficar sozinho na sala – porque o óbvio beira à tolice.

(*) Vinício Carrilho Martinez é  Associado IV (Dr.) do Departamento de Educação da Universidade Federal de São Carlos. Pós-Doutor em Ciência Política e em Educação – UNESP/Marília.