Cunha acusa Jean Wyllys ao STF por crime de injúria. Ex-BBB disse que é manobra desesperada

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O presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que processe o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) por calúnia, difamação e injúria contra ele.

O relator da queixa-crime é o ministro Gilmar Mendes.

O advogado de Cunha, Thiago Machado de Carvalho, afirma que Wyllys feriu a honra, a dignidade e o decoro ao ofender Cunha durante a votação pela continuidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara.

Ao votar contra a admissibilidade do impeachment, o deputado do PSOL disse que estava “constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urgida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos e vendidos”.

O advogado de Cunha alega ainda que a “imunidade parlamentar não pode ser confundida com a outorga de uma autorização para que o seu detentor realize ataques pessoais infundados e covardes contra seus desafetos”.

Jean contesta Cunha: manobra desesperada

 

O deputado Jean Wyllys ainda não teve acesso à “queixa-crime” apresentada pelo réu Eduardo Cunha contra ele no Supremo Tribunal Federal, por ainda não ter sido intimado, mas, de acordo com as informações da imprensa, trata-se de uma denúncia por “calúnias, injúrias e difamação” pelo fato de o deputado Jean Wyllys ter dito, no dia da votação da abertura do processo de impeachment na Câmara dos Deputados, em sua declaração de voto, que se sentia “constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urdida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos e vendidos”. A frase “conduzida por um ladrão”, em referência a Cunha, seria, segundo as informações dos veículos de comunicação, o motivo da queixa-crime do réu.
Quando o deputado for intimado e tiver acesso à íntegra da peça, seus advogados responderão pela vias legais. Contudo, levando em consideração as consultas de diversos órgãos da imprensa, informamos:
1) O deputado Jean Wyllys não disse nenhuma mentira sobre Eduardo Cunha. Em denúncia formal apresentada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, perante o Supremo Tribunal Federal, Cunha é chamado expressamente de “delinquente”. De acordo com o senhor Procurador-Geral, Cunha “faz parte de um grupo criminoso” e se valeu das prerrogativas do cargo de presidente da Câmara dos Deputados para cometer diversos delitos, usando dessas prerrogativas com um “modus operandi criminoso”.
2) O Supremo Tribunal Federal não só acolheu a denúncia de Janot, decidindo por unanimidade tornar Eduardo Cunha réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, como também decidiu, em outra votação também unânime, afastá-lo do cargo de deputado e presidente da Câmara. De acordo com o ministro Teori Zavascki, a decisão foi necessária porque Cunha “tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a coleta de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados”.
3) As provas dos ilícitos cometidos por Cunha são inúmeras e foram devidamente recolhidas e apresentadas pelo Ministério Público. O deputado Jean Wyllys não inventou ou criou qualquer qualificativo original para se referir ao réu, apenas concordou com aqueles que o Judiciário vem usando: Cunha é um delinquente, integra uma organização criminosa e é réu por diversos crimes por decisão unânime da máxima instância do Poder Judiciário. Wyllys concorda com todos os termos usados pelo Procurador-Geral e tem usado cada um deles para descrever objetivamente a conduta e o caráter de Cunha, de modo que não há calúnia, injúria ou difamação, mas descrição objetiva de fatos que são públicos.
4) O deputado Jean Wyllys fez suas manifestações no exercício de sua atividade parlamentar, fazendo uso de suas prerrogativas constitucionais, exercendo sua liberdade de expressão e coberto pela imunidade de suas opiniões e expressões que a Constituição e a lei lhe garantem. Portanto, a denúncia de Cunha não passa de uma manobra de distração, sem qualquer base jurídica, para cravar uma manchete nos jornais na qual ele apareça como vítima, quando na verdade é réu.
5) Muito nos estranha que alguns veículos de comunicação se prestem a essa manobra, agindo como porta-vozes de Cunha e ajudando-o a desviar o foco das investigações que a Justiça realiza sobre sua conduta criminosa e sobre a conspiração golpista que ele mesmo urdiu para se livrar dela e livrar, também, outros corruptos que têm medo de ser presos.
6) Por último, o deputado Jean Wyllys manifesta que ser processado por Eduardo Cunha é, para ele, um elogio que o enche de orgulho. O deputado não vai se calar nem permitirá que o réu o intimide ou ameace e continuará denunciando o golpe e defendendo a democracia como tem feito até agora.