Coronel Ronaldo Flores está elegivel, diz justiça eleitoral

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Coronel Ronaldo Flores está elegível

Porto Velho- Em parecer do MP Eleitoral,  o candidato coronel Ronaldo Flores (SDD), está em pleno gozo de seus direitos políticos em razão da sua capacidade eleitoral
passiva (ser votado) não trazer qualquer notícia de inelegibilidade. Com isso, o MPE não acolheu denúncia de inelegibilidade, decidindo que Flores pode sim, ser candidato apesar de não ser militar da ativa e nem da reserva, sendo de categoria especial acima dessas.

A candidatura de Ronaldo Flores fora questionada por um eleitor na Justiça Eleitoral, alegando que ele não estava filiado ao partido Solidariedade quando decidiu ser candidato. “A questão central da notícia é a de que o candidato, que é policial militar do Estado de Rondônia, não ostenta condição de elegibilidade porque não apresentou FILIAÇÃO PARTIDÁRIA”, diz o documento apresentado pelo eleitor.

O Estatuto da Polícia Militar do Estado de Rondônia, autoriza o policial militar a se candidatar a cargos eletivos, atendidas as seguintes condições: se o candidato a cargo eletivo, será afastado temporariamente do serviço e agregado. “Foi exatamente o que aconteceu com o candidato, que passou a integrar o quadro especial dos Militares, por estar em processo de Reserva Remunerada, FICANDO DISPENSADO DE SUAS FUNÇÕES”, diz a promotora do caso, Tânia Garcia Santiago.

“A questão é saber qual a situação jurídica do candidato, se DA ATIVA ou se DA RESERVA REMUNERADA. O decreto acima referido, colocou o Cel. Ronaldo Flores num verdadeiro limbo jurídico, pois afastou-o de suas atividades policiais, não tendo decidido por colocá-lo na inatividade, levando-o para a condição de agregado. Ora, agregado é aquele que está junto do órgão e à sua disposição, não exercendo atividades típicas, nem gozando da reserva remunerada. No caso em tela, em se entendendo que o candidato ainda é
militar da ativa, dispensável a sua filiação partidária, pois ela não é exigida aos militares da
ativa, conforme ampla jusrisprudência nacional Por outro lado, em se entendendo que o candidato é militar da reserva, exigida seria a sua filiação. Ocorre que, o candidato não se enquadra em nenhuma das duas situações acima, posto que ele ostenta o status de agregado. Não tenho dúvidas em afirmar que o candidato agregado não se enquadra em nenhuma dessas duas situações. Estando ele no quadro especial da Polícia Militar de Rondônia, não pode ser considerado militar da ativa, pois o decreto é claro em afastá-lo das funções. Não deve ser considerado militar da reserva e, portanto, não
aplicável as regras para a filiação partidária nas 48 horas que sucedem o ato da inatividade. Como dito, ele é agregado, ou seja, está em categoria especial em relação aos demais militares. Assim sendo, não se aplicam as regras gerais eleitorais sobre a
filiação partidária, devendo ser ele considerado apto a concorrer nas eleições municipais de 2020″, diz a promotora na peça final.

Leia a decisão na íntegra:

[pdf-embedder url=”https://maisro.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Parecer-MP.pdf” title=”Parecer MP”]