CCJ aprova projeto que autoriza mineração em terras indígenas

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Palmas/TO Índios Pataxó se reúnem em área próxima a Aldeia Okara, onde as etnias brasileiras estão hospedadas ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Nesta quarta-feira (23) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 40 a  21, o PL 490/2007 que altera a Lei 6.001, o chamado “Estatuto do Índio”, permitindo a atividade extrativa dentro das reservas destinadas às populações originárias. Agora a matéria vai a plenário para votação.

A sessão foi marcada por tumulto e bate-boca. Deputados da oposição tentaram retirar o projeto de pauta e criticaram o fato da comissão não abrir espaço para lideranças indígenas discutirem o texto. A presidente da comissão, Bia Kicis (PSL-DF), chegou a interromper a fala de Joenia Wapichana (Rede-RR), única parlamentar indígena no Congresso.

Ao votar contra, Wapichana pediu respeito aos povos originários. “Essa matéria é totalmente inconstitucional. Foi votada no momento em que as comunidades estão mais vulneráveis, com pandemia, com um parlamento que não respeita democracia”, afirmou.

Alencar Santana (PT-SP), que também encaminhou o voto contra, argumentou que a Casa não os ouviu de forma pública a sociedade e as comunidades indígenas, além de censurar deputados que querem manter a discussão de forma democrática.  “Vocês vão interromper a fala de 17 deputados que estão inscritos porque os membros que vão votar a favor não têm argumentos. Sabem que o único interesse é o econômico. Além de não ouvir a sociedade, querem calar a Câmara. Os valentões querem encerrar o debate, porque não aguentam a democracia”, disse.

Abuso policial e manifestação

O deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) contou que foi abordado e constrangido por policiais que puxaram armas contra ele.  “Pelo amor Deus eu seu deputado e quero só trabalhar. A Câmara dos Deputados estamos sitiados. Não é sobre segurança, não é assim que se trabalha”, disse.

Deputados falaram que sofreram a mesma coerção. A presidente da sessão, Bia Kicis, disse que se um deputado precisasse se ausentar da Casa, um policial iria acompanha-lo. No momento, houve falas contrárias a essa posição e defenderam a segurança dos povos indígenas que acompanhavam a votação do lado de fora do parlamento. “Nós estamos preocupados com a segurança dos indígenas lá fora, não com a nossa segurança!”, argumentaram dos parlamentares.

Na terça-feira (22), indígenas protestaram na porta da Câmara, em uma manifestação que se tornou violenta rapidamente. Membros da oposição protestaram contra a ação da PM do Distrito Federal e da Polícia Legislativa, enquanto o presidente Arthur Lira (PP-AL) defendeu a discussão do tema. Os protestos continuaram durante nessa quarta-feira.

Nas redes sociais, houve pressão contra o projeto. Influenciadores, entidades sociais e ambientalistas de todo o país e espalhadas pelo mundo utilizaram as hashtags #TerraIndígenaFica e #PL490NÃO em suas mídias sociais. Felipe Neto se manifestou contra a proposta, assim como o Dj Alok.

Sobre o Projeto de Lei

O parecer à proposta que trata da demarcação das terras indígenas foi apresentado na última quarta-feira (16) pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Maia apresentou um texto substitutivo aos 14 projetos que tramitam em conjunto sobre o tema.

O substitutivo apresentado pelo relator considera terras indígenas:

  • aquelas tradicionalmente ocupadas pelos índios, por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições;
  • as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas que não a prevista anteriormente; e
  • as áreas adquiridas, consideradas as havidas pelas comunidades indígenas pelos meios admissíveis pela legislação, tais como a compra e venda e a doação.

O texto busca consolidar em lei um ponto polêmico, que é a tese do marco temporal. A proposta garante como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros apenas aquelas que, na promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente: por eles habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

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