Mais de 500 candidatos na eleição deste ano têm patrimônio de mais de R$ 1 milhão e ainda assim receberam auxílio emergencial ou Bolsa Família neste ano.
O número foi constatado pelo UOL cruzando dados públicos dos candidatos nestas eleições municipais com as folhas de pagamentos dos benefícios pagos pelo governo federal em maio e junho.
Consultados pela reportagem, alguns candidatos disseram que não solicitaram os benefícios. Outros indicaram que tiveram seus dados utilizados indevidamente e nunca receberam tais pagamentos.
Contudo, há candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador de diferentes partidos que admitem terem se cadastrado para receber o auxílio emergencial ou o Bolsa Família.
Isso apesar de possuírem bens avaliados em R$ 1 milhão ou mais. Esse é o caso de Wanderley do Corgão (PTB), de Chupinguaia (RO). Ele não esclareceu porque está na folha de pagamento do programa emergencial federal. Wanderley é pecuarista, foi vereador e declarou ter R$ 2,3 milhões em bens. A reportagem o questionou sobre o auxílio e seu patrimônio. Ele desligou o telefone.
Wanderley do Coegão, aliás, é o mais rico dos candidatos a prefeito de Chupinguaia.
Os candidatos declararam seu patrimônio à Justiça Eleitoral, que vão de R$ R$ 50 mil a mais de R$ 2 milhões.
Veja qual é o patrimônio informado ao Tribunal Superior Eleitoral dos quatro candidatos à prefeitura de Chupinguaia que registraram as candidaturas:
- Wanderley do Corgão (PTB) R$ 2.333.152,00
- Doutora Sheila (DEM) R$ 482.122,24
- Valdecir Bagattoli (PATRIOTA) R$ 452.000,00
- Roque (PT) R$ 150.000,00
O maior patrimônio é do pecuarista Wanderley do Corgão que declarou ter R$ 2.333.152,00 em bens. O segundo maior patrimônio declarado é da candidata à reeleição Doutora Sheila que tem R$ 482.122,24 em bens – R$ 153.081,18 a mais do que possuía em 2016, quando concorreu e foi eleita prefeita na eleição municipal daquele ano.
Quem pode receber os benefícios
A princípio, ter patrimônio alto não impede o recebimento da ajuda criada pelo governo federal para reduzir os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores sem carteira assinada e desempregados. Inicialmente, entre os critérios para ter direito, era necessário que a família tivesse renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e ter rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).
Ao estender o auxílio por mais quatro parcelas de R$ 300, o governo endureceu as regras. Entre as mudanças, o critério de renda foi atualizado para 2019 (segundo declaração de 2020) e quem tinha bens ou direitos maiores do que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019 não pode receber as demais parcelas.
Têm direito a receber o Bolsa Família famílias com renda mensal de até R$ 178 por pessoa e que tenham em sua composição gestantes, mães que amamentam, crianças ou adolescentes de até 17 anos.
O que diz o governo
A Caixa Econômica Federal respondeu que apenas atua na efetuação dos pagamentos, não na definição de critérios ou análise de beneficiários. O Ministério da Cidadania respondeu que encaminha todos os benefícios sociais com indícios de ilegalidade aos órgãos competentes para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Sobre o auxílio emergencial, o ministério respondeu em nota que tem atuado junto à Caixa para identificar fraudes e junto a Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a penalização de crimes. Também esclareceu que aqueles que burlarem a lei devem devolver os valores recebidos de forma indevida.
A devolução pode ser feita pelo site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Os canais para registro de denúncia são o falabr.cgu.gov.br e os telefones 121 ou 0800-707-2003. O ministério não se pronunciou sobre os casos de candidatos beneficiários do Bolsa Família.
Fonte: UOL Noticias
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