Bradesco Seguros se utiliza de falha de seu sistema e de separação litigiosa de casal para não pagar conserto de carro

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Foi registrado o Boletim de Ocorrência Policial contra a Seguradora Bradesco, nesta terça-feira (27), de nº 46312270721, no qual o adquirente da Apólice 0579.990.0244.047022, de um seguro para veículo automotor, de um grupo especial de segurados denominado ‘Top Clube Bradesco Seguro ED AS (Aposentados)’. Na Ocorrência consta que “Que a Bradesco Seguros agiu de forma negligente, de má-fé e se aproveitou da situação de litígio do casal, em processo de separação, para de forma vil e torpe furtar-se ao pagamento de um sinistro reconhecido, vistoriado e autorizado. Tudo isso após um longo processo de análise do sinistro que ocorreu em 01/05/2021”.

O denunciante relatou no B.O. que sua ex-mulher, contra a qual ele ingressou com uma ação de divórcio litigioso, teria se aproveitado do fato de ter sido colocada na apólice de seguro do denunciante, junto à Bradesco Seguros, na condição segurada, por ter menos de 25 anos e só ter direito à todas as coberturas do seguro se fosse segurada, para cancelar unilateralmente o sinistro nº 104202107093137, já vistoriado e autorizado o reparo junto à uma oficina de Porto Velho, para um veículo do denunciante, no valor de R$ 16.964,34”.

Na denúncia é relado, ainda, que no dia 16/07/2021, às 14:00h, o denunciante recebeu da Seguradora Bradesco, através do e-mail [email protected] a resposta com o deferimento do seu pedido de reabertura efetuado pelo protocolo nº 44666733, com o seguinte texto: “BRADESCO SEGUROS Aviso de Sinistro 104202107093127: a vistoria foi realizada e o reparo autorizado.”

Entretanto, nesta segunda-feira (26), a ex-mulher solicitou pela segunda vez o cancelamento do pagamento do sinistro e ainda, aproveitando-se da condição de segurada estabelecida na apólice pelo denunciante, na confiança inerente à uma relação de casamento, para fazer um endosso para o veículo de sua propriedade, um HB20, de uma apólice que claramente não lhe pertenceria.

O denunciante relatou na Ocorrência Policial que “A Seguradora Bradesco claramente se aproveitou, de uma forma maliciosa, ardilosa e muito conveniente, da situação de uma separação litigiosa, para furtar-se de pagar o reparo do veículo, conforme sinistro vistoriado e já anteriormente autorizado”.

O verdadeiro dono da apólice, que registrou a Ocorrência, questiona que “Ainda que fosse válido o endosso, em 26/07/2021, por parte da ex-mulher, de uma apólice de seguros que não lhe pertenceria, tal fato não teria o condão de mudar a situação anterior, qual seja, do endosso válido e reconhecido pela Seguradora para o veículo do denunciado, através do e-amil [email protected], de 14/07/2021, às 10h23, com o seguinte conteúdo: “De fato está coberto, porém, a partir do momento que configura o sinistro, a emissão da apólice não é mais conduzida pelo nosso setor e sim pelo atendimento sinistro. Segue o número da proposta 579063830 no qual o sinistro ocorreu ainda dentro do prazo de vistoria.

Consta, ainda, do B.O. que “O denunciado solicita que seja requerido todos os áudios relativos à proposta de endosso 579063830, nas quais poderá ser facilmente comprovado que o denunciante requereu, por ocasião do endosso, a retirada da ex-mulher da condição de segurada; todavia a atendente não conseguiu efetivar a mudança naquele momento pois o sistema não permitiu, tendo sido orientado ao denunciante que fizesse tal alteração posteriormente; entretanto, sobreveio o sinistro e não foi mais possível excluir a segurada, já que todo processo de endosso foi suspenso e transformado no procedimento de sinistro nº 104202107093137”.

Para o denunciante fica claro, diante de todas as provas relatadas “que a Seguradora Bradesco se utilizou da própria incúria, da falha de seu sistema de informática que não conseguiu processar o pedido para exclusão da ex-mulher como segurada, quando foi feito o endosso para um Fiat Cronos; ou seja, teria agido com vil torpeza, aproveitando-se ainda de uma separação conjugal, para não pagar o reparo do veículo, vistoriado e autorizado”.

Fonte: Assessoria.