AVANÇO: Câmara regulamenta profissão de despachante documentalista

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, terça-feira (22), o Projeto de Lei 2022/19, de autoria do federal deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista no território nacional.

O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. A informação foi comemorada pelo presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas os estados de Rondônia e Acre (CRDD/RO-AC), Marcizo Nogueira Borges, ao destacar a luta do conselho para que haja a legalização da profissão.

Marcizo destaca que o projeto considera despachante documentalista o profissional que atua na mediação e na representação, em nome de quem contrata o serviço, das relações com órgãos da Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como perante entidades ou órgãos que exerçam funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio com os órgãos ou entidades.

Segundo a proposta, o profissional deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, explica Marcizo Borges.

Com a regulamentação, fica definido também que o profissional deverá fornecer ao contratante de seu serviço, sempre que lhes forem solicitadas, informações detalhadas sobre o andamento das negociações ou procedimentos de que está encarregado, e atuar em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade, interesse público e eficiência.

O projeto estabelece, como condições para o exercício da profissão de despachante documentalista, ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de dezoito anos, ou emancipado na forma da lei; ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei e estar inscrito no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas.

PROIBIÇÕES

O texto proíbe o despachante documentalista de fazer propaganda contrária à ética profissional, aliciar clientes, praticar atos desnecessários à solução de assuntos a seu cargo ou protelar o seu andamento, emitir documentos ou autorizações em substituição a documentos oficiais em seu poder ou em tramitação em órgãos públicos, e manter filiais do estabelecimento, a não ser no caso de sociedade constituída exclusivamente de despachantes públicos, desde que na mesma cidade da sede e que cada uma das filiais tenha um despachante responsável pelo seu funcionamento.

O projeto estabelece, ainda, que o profissional é responsável pelos prejuízos que causar, e que o Código de Ética aprovado pelo Conselho Federal de Despachante Documentalista deve ser o instrumento a nortear sua atuação e comportamento. E veda que empresas comercial, industrial, financeira, imobiliária e de serviços possam cobrar qualquer taxa e honorário próprio do despachante documentalista, destaca Marcizo.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e já tinha sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Pode, portanto, seguir para a análise do Senado, a menos que haja um recurso para votação pelo Plenário da Câmara.