Assembleia aprova mudanças em normas para consignações em folha de pagamento

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A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei Complementar 56/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera as normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do estado. A votação aconteceu durante sessão ordinária, na terça-feira (12).

O Projeto de Lei Complementar 56/2024 acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar 622/2011. Essa lei estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Rondônia.

De acordo com o governo, o projeto tem por objetivo adequar a Lei Complementar 622/2011 nos termos da Lei Federal 14.509/2022, que dispõe sobre o percentual máximo a ser aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.

Essa alteração legislativa disponibiliza cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício, que possibilitam ao consignatário fazer compras parceladas em estabelecimentos físicos e digitais e sacar parte do limite disponível em dinheiro.

O cartão consignado de benefício foi estabelecido pela Lei Federal 14.509/2022, que deu origem à margem consignável de 45%. Com isso, o limite que os beneficiários podem comprometer de sua renda líquida mensal foi distribuído da seguinte forma: 35% para contratar empréstimos consignados; 5% para custear despesas do cartão de crédito consignado, e 5% destinado a cobrir o gasto com o cartão de benefício.

O projeto foi aprovado por 13 parlamentares e teve a abstenção dos deputados Delegado Camargo (Republicanos) e Dra. Taíssa (PSC). Além disso, os parlamentares aprovaram os seguintes projetos:

Projetos de Lei:

288/2023, de autoria do deputado Ismael Crispin (MDB) – altera e acrescenta dispositivos à Lei 3.830, de 27 de junho de 2016, que “regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do estado de Rondônia”.

395/2024, de autoria do deputado Jean Oliveira (MDB) – declara de utilidade pública a entidade “Associação de Pais e Professores do Instituto Federal de Rondônia – APP – IFRO” com sede no município de Ariquemes.

397/2024, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 347.722,53, em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin-RS-Sefin.

Projeto de Resolução:

57/2024, de autoria da Mesa Diretora – altera a tabela do anexo I da Resolução 486, de 18 de agosto de 2021, que “dispõe sobre a concessão, o procedimento e a prestação de contas de diárias no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências”.

Projetos de Decreto Legislativo:

376/2024, de autoria do deputado Marcelo Cruz (Solidariedade) – concede o título honorífico de cidadão honorário do estado de Rondônia, in memoriam, ao senhor Manoel Damião Rios pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.

377/2024, de autoria coletiva – susta os efeitos do artigo 15 do Decreto 26.165, de 24 de junho de 2021, que “regulamenta as transferências de recursos da administração direta e indireta do Poder Executivo do estado de Rondônia e revoga o Decreto 18.221, de 17 de setembro de 2013.

 Secom ALE/RO