Votação de PEC da redução da maioridade penal só volta à pauta em 2018

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A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, só deve voltar à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 2018. O presidente do colegiado, senador Edison Lobão (PMDB-MA), disse, em entrevista à Rádio Senado, que o requerimento de vários senadores para que a votação da proposta fosse adiada por 30 dias e o pedido de licença do mandato do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB), inviabilizam uma decisão da CCJ ainda neste ano.
Ferraço apresentou um substitutivo pela aprovação do texto do senador licenciado e atual ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, e rejeição das outras três propostas – as PECs 74/2011, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO); 21/2013, de Alvaro Dias (Pode-PR); e 115/2015, da Câmara dos Deputados.
A PEC de Nunes previa a redução da maioridade penal para crimes hediondos, tortura, terrorismo, tráfico de drogas e casos repetidos de roubo qualificado e agressão física. Ferraço, no entanto, excluiu o tráfico de drogas e detalhou 15 casos em que o adolescente pode ser punido, como genocídio, homicídio doloso, latrocínio e estupro.
De acordo com a PEC, a concessão da redução da maioridade penal não será automática, dependendo do cumprimento de alguns requisitos. Além de ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, deverá ser decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.
Outra exigência é se restringir apenas a menores envolvidos em crimes estabelecidos no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos) ou na múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
A PEC, no entanto, encontra forte resistência de entidades de direitos humanos que apontam que o sistema penitenciário brasileiro – e o do Estado, principalmente – opera de maneira precária. Pela proposta , os adolescentes a partir de 16 anos seriam julgados a partir do Código Penal e presos no sistema penitenciário.
Além disso, antes de se discutir a redução da maioridade penal, é preciso discutir quais são os motivos pelos quais o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) não foi completamente regulamentado. O instrumento é um dos mais avançados do mundo no tocante à proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, no entanto, não é colocado em prática.
O tratamento da violência praticada por adolescentes como matéria penal representa uma inversão de debate, já que discutindo desta maneira, toma-se a consequência como causa do problema.
Não é somente o Ecriad que precisa ser implementado na integralidade, mas também o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A falta de políticas públicas efetivas de socialização de adolescentes leva à reincidência, diante da falência do modelo atual de atendimento socioeducativo.
Século Diário