Veja as determinações e proibições do decreto de calamidade pública em RO em razão do coronavírus

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Diante da pandemia de coronavírus , o governador de Rondônia, Marcos Rocha (PSL),
decretou nesta sexta-feira (20) calamidade pública no estado, medida que se tornou
viável depois da confirmação do decreto de calamidade federal pelo Senado. A
determinação faz com que o governador tenha prerrogativa para atuar junto aos
municípios e eles ficam obrigados a seguir as medidas estaduais. O decreto tem aplicação imediata.

“As medidas são duras mas fundamentais para salvar milhares de vidas. Não é brincadeira. Estamos enfrentando um dos maiores desafios da humanidade neste século. Obedeça as regras e tenha comprometimento cívico com o próximo”, disse o governador, através de suas redes sociais

Dessa forma, fica proibido pelo período de 15 dias, podendo ser renovado pelos mesmos, o funcionamento do comércio, com a exceção de estabelecimentos que vendem produtos ou prestam serviços essenciais, como padarias, supermercados e farmácias entre outros. Escolas estaduais, municipais e privadas também permanecem fechadas.

Também está proibido que aeroportos controlados pelo Estado recebam voos de qualquer localidade do país ou fora, além de operações com mototáxi.

“Não posso legislar sobre aeroportos que não sejam do Estado, nem rodoviárias. Entretanto, destaco que colocamos equipes médicas nos aeroportos e estamos alinhados ao governo federal para que as estratégias seguidas no estado não entre em desacordo com o planejamento estratégico federal”, destacou o governador, através das redes sociais.

O decreto determina ainda que o transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, em todo o território do Estado, seja realizado sem exceder à capacidade de passageiros sentados.

Ficam vedadas visitas em hospitais públicos e particulares, assim como  nos estabelecimentos penais estaduais e unidades socioeducativas e asilos. A Polícia Penal deverá reforçar vistorias dentro dos presídios e a Polícia Militar deverá fazer policiamento ostensivo nas imediações dos presídios.

O decreto determina aos operadores do sistema de mobilidade, aos concessionários e
permissionários do transporte coletivo e seletivo por lotação, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, a adoção, no mínimo, a realização de limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus, como álcool líquido 70% (setenta por cento), solução de água sanitária,
quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina.

Também a a realização de limpeza constante de superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, corrimão e apoios em geral, com álcool líquido 70% (setenta por cento) a cada viagem no transporte individual e, no mínimo, a cada turno no transporte coletivo.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO

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Fonte: Mais RO