Veja aqui quanto poderão gastar candidatos a prefeitos e vereador em todo o País

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Mauro Nazif foi eleito deputado federal
Mauro Nazif é candidato à reeleição
Mauro Nazif é candidato à reeleição

Porto Velho- O TSE estabeleceu para Porto Velho limites de R$ 2,2 milhões para os candidatos a prefeito no primeiro turno e R$ 663 mil para o segundo turno. Já para vereador o limite será de apenas R$ 104 mil. Devem disputar a sucessão municipal da capital de Rondônia pelo menos seis candidatos. Estão entre os pré-candidatos já declarados Léo Moraes (PTB), Williames Pimentel (PMDB), Aloízio Vidal (Rede), Roberto Sobrinho (PT), Ribamar Araújo (PP) e Mauro Nazif (PSB).

As cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro poderão ter as campanhas para prefeito mais caras entre as capitais nas eleições municipais deste ano, conforme limite estabelecido pela Justiça Eleitoral em dezembro, com base na recente minirreforma eleitoral.

LISTA COMPLETA DE TODOS OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

(Consulte aqui o limiite de gastos do seu município)

O limite de gastos para candidatos a prefeito e vereador em cada um dos 5.570 municípios brasileiros foi divulgado no último dia 28 de dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base numa lei de setembro que fixou os tetos para as despesas das campanhas.

Cada candidato a prefeito da capital paulista, por exemplo, poderá gastar R$ 33,9 milhões no primeiro turno e R$ 10,1 milhões no segundo turno, se houver.

Em Belo Horizonte, o teto será de R$ 19,9 milhões e R$ 5,9 milhões, respectivamente.

No Rio de Janeiro, quem se candidatar à Prefeitura terá um limite de despesas de R$ 14,8 milhões no primeiro turno e R$ 4,4 milhões no segundo.

Esses limites, porém, ainda deverão subir cerca de 30%, correspondentes à inflação acumulada entre outubro de 2012 a junho deste ano (levando em conta as projeções do mercado).

A ordem das capitais com maior limite de gastos (veja na tabela ao lado) corresponde ao ranking das campanhas mais caras de 2012.

Isso porque a minirreforma eleitoral definiu os atuais limites com base nos maiores gastos realizados em cada cidade na eleição passada.

A nova lei estabeleceu que o teto para cada candidato gastar no primeiro turno em 2016 será de 70% do gasto total do candidato que mais gastou em 2012.

No caso dos pleitos que tiveram dois turnos, o limite será de 50% da campanha mais cara. Para o segundo turno deste ano, o limite será de 30% do teto estabelecido para o primeiro turno.

Nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite será único: até R$ 100 mil para candidatos a prefeito e até R$ 10 mil para vereador.

Campanhas mais baratas
Antes da minirreforma eleitoral, eram os próprios candidatos que definiam o quanto iam gastar, sem limite fixo, e só informavam o valor à Justiça para posterior verificação com as receitas captadas.

O objetivo da nova lei foi reduzir o custo das campanhas, impondo também um tempo menor de campanha, cujo período caiu pela metade.

Se antes as campanhas iam de julho a outubro (ou novembro, em caso de segundo turno), agora começam em 16 de agosto.

Outra mudança — promovida, porém, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — foi a proibição das doações de empresas para partidos e candidatos.

Com isso, a arrecadação virá somente do Fundo Partidário (dinheiro público repassado às legendas) e de doações de pessoas físicas.

 

Quais as Regras para Propaganda Eleitoral na Internet?

A internet é uma ferramenta importantíssima na comunicação atual, e a propaganda eleitoral não poderia ficar de fora, por isso existem leis específicas que a regulam. Em 2016, qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive na internet, só será permitida entre o dia 16 de agosto até as 22h do dia 1 de outubro, véspera da eleição.

É permitido

Além do art. 36 da Lei 9.504/1997 que rege a propaganda eleitoral em geral, a Resolução 23.404, através do capítulo IV, que diz que a propaganda eleitoral na internet pode ser feita através de:

  • site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet localizado no Brasil;
  • mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que permita o descadastramento pelo destinatário em um prazo máximo de 48h;
  • blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas ou semelhantes, como conteúdo produzido ou editado pelo candidato, partido ou coligação, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

É proibida

Ainda de acordo com o capítulo IV da Resolução 23.404, é vedada a:

  • veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
  • veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • venda de cadastro de endereços eletrônicos;
  • realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário;
  • atribuição indevida de autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.

O não cumprimento do que está estabelecido na lei pode levar à pena de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, dependendo do caso.

Com informações do TSE e G1