A PRE acaba de pedir a impugnação da candidatura do ex-senador Expedito Júnior (PSDB), da coligação “Frente Muda Rondônia”, baseado na lei da inelegibilidade. Segundo a PRE, “subsiste a Causa de Inelegibilidade Infraconstitucional que por si só impede o registro “. Para a PRE, a inelegibilidade e Expedito Júnior é definitiva e dificilmente ele obterá o registro. No ato do registro da candidatura o candidato não apresentou todos os documentos necessários e obrigatórios dispostos no artigo 11, da lei 9.504/97.