URGENTE: INSTITUIÇÕES DÃO PRAZO DE 5 DIAS PARA UNIR SE MANIFESTAR SOBRE SAMUEL MILET

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miletttA Universidade Federal de Rondônia (Unir) recebeu uma recomendação para que apure eventual falta disciplinar cometida pelo professor Samuel Millet. A recomendação foi enviada por cinco instituições e endereçada a instâncias administrativas da Unir, como Reitoria, Comissão Permanente de Processo Disciplinar, Comissão de Ética Pública, Comissão de Estágio Probatório e Departamento de Ciências Jurídicas.

Pela recomendação, a Unir deve ainda promover debates em toda a comunidade acadêmica sobre a questão da misoginia, homofobia e os limites da liberdade de expressão com relação aos discursos de ódio. A Universidade também foi orientada a promover oficinas com os seus docentes sobre esses temas.

A Unir tem prazo de cinco dias para responder se acatará a recomendação. A omissão ou recusa no cumprimento pode ocasionar outras providências por parte das instituições que fizeram a recomendação – Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Estadual de Direitos Humanos.

A recomendação é resultado de uma reclamação feita ao MPF no dia 20 de outubro noticiando que durante uma aula o professor Samuel Milet expôs aos alunos discurso de ódio, de violência de gênero e homofóbico.Segundo as instituições, Milet valeu-se de sua autoridade como professor para professar discursos de ódio.

Leia aqui tudo sobre o caso Samuel Milet

O episódio teve gravação em áudio e ocorreu quando o professor usou palavras de baixo calão ao referir-se à advogada e pesquisadora Sinara Gumieri, palestrante convidada para a Semana Acadêmica de Direito da Unir. O áudio foi realizado com autorização do professor e, segundo as instituições, também contém trechos que demonstram incitação à violência contra homossexuais e ferem a dignidade da pessoa.

O procurador da República Raphael Bevilaqua afirma que “a Universidade é local para discussões dos mais variados temas, principalmente em cursos como o de Direito; no entanto, é fundamental estabelecer limites éticos a essas discussões porque a liberdade de expressão não pode ultrapassar a dignidade da pessoa humana e não pode ser utilizada como fonte de degradação e propagação de preconceitos”.

A recomendação foi assinada pelo procurador e também pelo defensor público estadual Marcus Edson de Lima, o conselheiro André Vilas Boas Gonçalves e pela defensora pública da União Alana Rúbia Matias D’Angioli Costa.

Fonte: MPF/RO (www.mpf.mp.br/ro)