TSE decide que candidaturas laranjas levam à cassação de toda a chapa: Chrisóstomo e Eyder Brasil podem perder mandato

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de terça-feira, 17, que a presença de mulheres como candidatas laranjas para fraudar a cota mínima deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos.

A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI). Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE.

A decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o país, como nas investigações que atingem a campanha de chapas do PSL em Rondônia, que responde duas ações de impugnação de mandato eletivo por não ter cumprido a cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres.

Na primeira ação, o partido apresentou como candidata uma pessoa que não era filiada ao partido, com a intenção de apenas cumprir formalmente a exigência da legislação eleitoral.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a prática é uma fraude para burlar as regras e, por isso, pede que a chapa proporcional formada pelo PSL ao cargo de deputado federal seja declarada nula e, consequentemente, haja cassação dos diplomas de Coronel Chrisóstomo e Evandro Cesar Padovani (1º suplente).

A segunda ação de impugnação de mandato contra o PSL é com relação ao cargo de deputado estadual, em que a Procuradoria também pede que toda a chapa proporcional seja declarada nula e, em consequência, haja a cassação do Eyder Brasil e Aziz Rahal Neto (1º suplente). Neste caso, na época de registro da chapa, duas mulheres que não eram filiadas ao PSL foram apresentadas como candidatas pelo partido para obter o registro no TRE.