TRT da 14ª Região suspende expediente das Varas de Rio Branco e Epitaciolândia (AC)

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epitacoAs Varas do Trabalho de Rio Branco e Epitaciolândia, no Estado do Acre, têm seus expedientes suspensos até dia 6 de março (sexta-feira). A medida adotada pela presidência do TRT da 14ª Região se fez necessária após a decretação de calamidade pública, em decorrência do agravamento das inundações na região.
De acordo com a Portaria GP nº 0430, de 3 de março de 2015, que considerou o Decreto n. 1430 de Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Branco/AC e ainda diante da impossibilidade de acesso ao prédio que abriga o Fórum Trabalhista
da Capital acriana e a decretação de ponto facultativo no Estado no período de 2 a 6 de março de 2015.
Nas Varas do Trabalho de Rio Branco foi prorrogada a suspensão as audiências e os prazos até sexta-feira, 6 de março. A Portaria GP n. 430 ressalta ainda, que se reinicia automaticamente a contagem dos prazos suspensos a partir do dia 9 de março de 2015, inclusive.
Epitaciolândia
Pelo motivo de agravamento da enchente histórica do Rio Acre que atinge também a cidade de Epitaciolândia e Região, o Regional prorrogou a suspensão das audiências e prazos anteriormente norteada pela Portaria GP n. 0332/2015, para o período de 2 a 6 de março de 2015, e se reinicia automaticamente a contagem dos prazos suspensos a partir do dia 9 de março de 2015, inclusive.
A Portaria GP nº 0422, de 3 de março de 2015, esclarece ainda que as medidas de urgência ajuizadas no aludido período de suspensão e aquelas anteriormente ajuizadas, cuja suspensão dos respectivos andamentos possa ocasionar prejuízos aos jurisdicionados, não sofrerão suspensão na sua marcha processual, permanecendo em regular tramitação, na forma da Lei.
Ascom/TRT14 (Celso Gomes) –