Tribunal de Justiça restabelece uso de seguranças do Estado a ex-governador Ivo Cassol

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O desembargador Walter Waltenberg Junior, da Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu liminar em uma Ação Rescisória impetrada pelo ex-governador Ivo Cassol e determinou o restabelecimento de sua segurança pessoal e de seus familiares com dinheiro pago pelo Estado.

O benefício havia sido suspenso pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação popular n° 0007169-66.2011.8.22.0001, e ratificada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado, através do Acórdão (decisão) nº 0007169-66.2011.8.22.0001.

A Ação Popular objetivou a decretação de Nulidade da Lei Ordinária estadual nº 2255 de 03/03/2010 e todos os decretos que regulamentassem a concessão de segurança pessoal à ex-governador, bem como o reconhecimento da condenação em perdas e danos, consistente em todos os dispêndios financeiros suportados pelo Estado de Rondônia.

a sentença julgou procedente o pedido para decretar a inviabilidade da Lei n° 2255/2010 (lei de efeitos concretos) e, por arrastamento, do Decreto n° 15.861/2011 que a regulamenta, bem como, nos termos do art. 11 da Lei 4717/65, condenou o autor ao pagamento de perdas e danos, por entender que a edição da referida norma constitui privilégio ao ex-governador, o que caracteriza um desvio de finalidade, e violação de princípios constitucionais.

Ao deferir a liminar, o desembargador observou que o ex-governador terá sérios  prejuízos financeiros, principalmente se a ação for executada, pois ele foi condenado a devolver quase R$ 10 milhões pela segurança pessoal pagas com dinheiro público, além da penhora e expropriação de seus imóveis.

Segundo o ex-governador, o STF já reconheceu o direito à segurança pessoal pagos por estados a ex-governadores. A Lei que retirou a segurança pessoal dos ex-governadores rondoniense agora está suspensa até o julgamento final da ação pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Fonte: Oobservador