TRE-RO rejeita ação que buscava cassação de deputado Eyder Brasil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente, ontem, uma ação de impugnação de mandato eletivo que visava impugnar a cota de gêneros apresentada pelo PSL no pleito eleitoral de 2018, relativo aos candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual pelo estado de Rondônia.

Apesar do autor da ação, o Ministério Público Eleitoral, ter alegado que ocorreu fraude na formação da referida chapa, pelo fato de haver três candidatas que concorreram sem estarem supostamente filiadas, o TRE/RO, por maioria de votos (quatro votos a dois), não acolheu seus argumentos. Ao contrário, não identificou qualquer fraude que pudesse de alguma forma macular a chapa dos candidatos do PSL.

O advogado do Deputado Estadual Eyder Brasil, Nelson Canedo, do escritório de advocacia Camargo, Magalhães e Canedo, disse que a improcedência da ação era a resposta judicial que se esperava do caso em debate.

Cabe recurso da decisão (AIME n. 0601877-75.2018.6.22.0000).